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Congresso promulga PEC da Anistia, que perdoa partidos políticos de multas

Projeto favorece partidos políticos ao perdoar multas por descumprimento de regras eleitorais.

22/08/2024 às 20:53

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 22, a emenda constitucional que estipula o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos. O texto também prevê um programa de refinanciamento de dívidas dos partidos políticos e o perdão de multas por descumprimento de cotas de raça, desde que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições. A emenda ficou conhecida, durante sua tramitação no Legislativo, como “PEC da Anistia”.

A sessão de promulgação foi rápida e esvaziada: durou pouco mais de 10 minutos. O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por exemplo, não participou do encontro. Ficou na residência oficial do Senado, em Brasília. Coube ao vice-presidente da Câmara e do Congresso, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a missão de promulgar a emenda constitucional

Em seu breve discurso, Pereira defendeu que as regras eleitorais sejam aprovadas pelo Congresso, e não definidas pelo Judiciário – como foi o caso das cotas raciais, por exemplo, até o último pleito.

“É da máxima importância que os partidos tenham sua atuação pautada pelas ordens criadas pelo Parlamento, que, quando transgredidas, devem sofrer as sanções previstas em lei”, disse o deputado.

Segundo ele, “é fundamental que os partidos sejam hígidos e atuem em um ambiente de segurança jurídica, no qual possam planejar o tempo e executar suas estratégias em busca do sucesso político e eleitoral”. Pereira disse ainda que a emenda constitucional aprovada “reforça as ações afirmativas” adotadas pelo Congresso e citou outra emenda aprovada há dois anos, que estabeleceu a cota de gênero.

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“Até então, tratava-se de regra concebida pelos tribunais. Vale ressaltar a importância de que as ações sejam discutidas e aprovadas pelos legisladores, já que devem ser levados em conta os aspectos políticos”, disse. Nenhum outro dos parlamentares presentes quis discursar.

Repasses menores

A emenda constitucional promulgada nesta quinta-feira, porém, reduz na prática o porcentual de repasse para os candidatos pretos e pardos. Pela regra que vigorava até então, essa fatia deve ser proporcional ao número de candidatos negros, conforme definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja: se a proporção de candidatos negros é de 50% em relação ao número total de candidatos, o repasse global deve ser de 50% para pessoas pretas e pardas, como aconteceu em 2022.

Pelo texto aprovado no Congresso agora, esse repasse será de 30% “Dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) destinados às campanhas eleitorais, os partidos políticos devem, obrigatoriamente, aplicar 30% às candidaturas de pessoas pretas e pardas nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”, define o texto aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Além disso, a emenda constitucional promulgada pelos congressistas nesta quinta-feira também considera que eventuais descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições, os partidos políticos compensem essa diferença.

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Por se tratar de uma emenda constitucional, as mudanças por ela impostas não estão sujeitas à regra da anualidade (que prevê que qualquer lei que altere as regras eleitorais só pode ser aplicada se for aprovada com mais de um ano de antecedência). Com isso, o que na prática significará uma redução no repasse se aplica já a partir das eleições deste ano.

O texto também cria um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa, aplicada apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 60 meses (ou seja, cinco anos), e as demais pendências, em 180 meses (ou seja, 15 anos). Os recursos do fundo partidário, usado para a manutenção da estrutura dos partidos, poderão ser utilizados para pagar essas dívidas.

Entenda o que muda:

Piso de envio de recursos

O cerne da PEC era reduzir a quantidade de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vão enviar as verbas de campanha.

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O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nos próximos pleitos.

Reparcelamento de dívidas

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou de ter o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

As multas eleitorais poderão ser pagas em até 15 anos. As obrigações previdenciárias terão um prazo de cinco anos, e as dívidas tributárias impostas a políticos serão anuladas, conforme organizações ligadas à transparência partidária.

Legalização do ‘caixa dois’

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Além de permitir que os partidos paguem suas multas com os recursos do Fundo Partidário, também fica liberada a devolução de recursos públicos e privados, “inclusive os de origem não identificada”.

De acordo com entidades ligadas à transparência eleitoral, esse trecho da PEC permite que os partidos utilizem uma das formas do chamado “caixa 2” para quitar as suas dívidas com a justiça.

Imunidade tributária para partidos

Coligações partidárias e as próprias legendas foram incluídas na lista de instituições que não pagam impostos, assim como entidades religiosas ou de assistência social.

Recuperação fiscal

Os partidos agora têm acesso a um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para regularizar débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

Estadão Conteúdo

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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