Coronel Menezes é expulso do PL em Manaus
Ele foi penalizado por infringir o estatuto do partido.
- Foto: Reprodução
O Coronel Menezes, que é cumpadre do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi expulso do Partido Liberal (PL) em Manaus após atrito com o presidente do Diretório Municipal da sigla e deputado federal Alberto Neto. O militar foi enquadrado em processo ético-disciplinar no partido, após chamar o parlamentar de “Judas” durante uma live.
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De acordo com ofício divulgado nesta quarta-feira (23), assinado pelo primeiro-vice-presidente da legenda, João Augusto Cordeiro Ramos, a liderança municipal da legenda decidiu por meio do Conselho de Ética, penalizar Menezes por infringir o estatuto do partido.
Menezes comentou a decisão nas redes sociais e disse em nota que isso já era esperado. No entanto ele também afirma que vai “buscar as instâncias superiores do partido para reverter” a decisão que ele classificou como esdrúxula.
“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa”, escreveu.
Leia nota na íntegra:
A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.
Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.
Parágrafo 1º
1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.
Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.
Selva!
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