Decreto de Lula abre caminho para privatização dos rios da Amazônia
Medida abre caminho para que trechos estratégicos dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós passem ao controle da iniciativa privada.
- Ilustração: Luiza Araújo/Portal AM POST
Notícias de Política – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, no último dia 28 de agosto, o Decreto nº 12.600, que inclui três das principais hidrovias da região amazônica no Programa Nacional de Desestatização (PND). A medida, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto, abre caminho para que trechos estratégicos dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós passem ao controle da iniciativa privada.
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O decreto prevê a entrega à administração privada das seguintes rotas hidroviárias:
Hidrovia do Rio Madeira – cerca de 1.075 km, de Porto Velho (RO) até a foz com o Rio Amazonas, em Itacoatiara (AM);
Hidrovia do Rio Tocantins – aproximadamente 1.731 km, ligando Belém (PA) ao município de Peixe (TO);
Hidrovia do Rio Tapajós – 250 km, de Itaituba até a foz no Rio Amazonas, em Santarém (PA).7
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Medida abre caminho para que trechos estratégicos dos rios Madeira, Tocantins e Tapajós passem ao controle da iniciativa privada
Esses trechos são considerados cruciais para o escoamento da produção agrícola e mineral da Amazônia, além de fundamentais para o transporte de combustíveis e mercadorias.
Críticas e preocupações
Embora o governo defenda a medida como forma de atrair investimentos e melhorar a infraestrutura logística, críticos apontam riscos de perda de soberania sobre rotas estratégicas, impactos ambientais e prejuízos às comunidades ribeirinhas, que dependem diretamente dos rios para transporte e subsistência.
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Na prática, o decreto abre espaço para concessões, leilões e parcerias público-privadas, que podem transferir a gestão de trechos inteiros dos rios amazônicos para empresas privadas — nacionais ou até estrangeiras.
O que diz o decreto
Assinado por Lula e pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, o decreto estabelece que a inclusão das hidrovias segue a Resolução nº 338, aprovada em março pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O texto determina que a medida entra em vigor imediatamente.
Confira o documento na íntegra:

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