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Denúncia de fraude eleitoral em Boa Vista do Ramos pode derrubar quatro vereadores

Presidente da Câmara do município pode perder a cadeira na Casa.

Por Jonas Souza

30/01/2025 às 20:38 - Atualizado em 31/01/2025 às 15:06

Notícias de Política – Uma grave denúncia de fraude eleitoral pode alterar significativamente o cenário político de Boa Vista do Ramos, interior do Amazonas. O juiz eleitoral da comarca, Paulo José Benevides dos Santos, aceitou um processo que investiga quatro vereadores por suposta irregularidade na aplicação da cota de gênero nas eleições de 2024. A ação foi movida por Carlos Alberto Costa Barroso, suplente de um dos vereadores eleitos, que alega que duas candidatas femininas não receberam votos, caracterizando fraude.

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O processo, registrado sob o número 0600910-06.2024.6.04.0005, foi distribuído em 18 de dezembro de 2024 na 005ª Zona Eleitoral de Maués, AM. Entre os investigados está Augusto Azevedo da Silva, conhecido como “Augustinho Azevedo”, atual presidente da Câmara Municipal, além dos vereadores Romero Solano de Oliveira Valente, Messias Augusto da Silva e Silva, e Renan Pimentel Antunes.

O juiz substituto determinou, no despacho de 27 de janeiro de 2025, que os vereadores apresentem contrarrazões em até três dias, conforme o artigo 267 do Código Eleitoral. Caso novos documentos sejam anexados, Carlos Barroso terá 48 horas para se manifestar. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para julgamento.

A fraude eleitoral mencionada está relacionada ao uso de candidaturas “laranja”, em que mulheres são inscritas sem intenção real de disputar as eleições, apenas para cumprir a cota de gênero. A Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a fraude é caracterizada por votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas inexistente ou padronizada e falta de movimentação financeira ou atos efetivos de campanha.

Se a fraude for confirmada, os vereadores envolvidos poderão perder seus mandatos, além de enfrentar a nulidade dos votos recebidos pelo partido e recalculação dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, os responsáveis diretos pela irregularidade poderão ser considerados inelegíveis.

Casos semelhantes têm sido julgados com frequência pelo TSE. Somente em 2023, o tribunal confirmou 61 fraudes do tipo, com várias decisões anulando votos, cassando diplomas e declarando a inelegibilidade de candidatos envolvidos. A jurisprudência reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a representatividade feminina na política.

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Confira documentos Denúncia Fraude

 

 

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