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Depois de suspensão do “puxadinho milionário”, Amom e Guedes estudam barrar David Reis de alugar 41 picapes de luxo na CMM

O pregão presencial nº 013/2021 para locação de 41 veículos do modelo Picape prevê um gasto de R$ 99.734,40 por ano com o aluguel dos veículos a um custo de R$ 8.311,20 por mês.

Por Natan AMPOST

17/09/2021 às 20:34

Redação AM POST

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Os vereadores Amom Mandel (sem partido) e Rodrigo Guedes (PSC) anunciaram na noite desta sexta-feira (17), durante entrevista coletiva, que estudam também acionar a justiça amazonense para barrar a licitação para locação de 41 picapes de luxo, anunciada pela presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

“Nosso próximo passo é estudar milimetricamente o edital de locação das picapes de luxo no valor de R$ 8 mil por mês, cada. Não há necessidade!”, disse Amom Mandel.

O pregão presencial nº 013/2021 para locação de 41 veículos do modelo Picape prevê um gasto de R$ 99.734,40 por ano com o aluguel dos veículos a um custo de R$ 8.311,20 por mês. “Eu já renunciei a essa picape, não faz sentido.”, disse Rodrigo Guedes.

“Puxadinho barrado na justiça”
Na tarde desta sexta-feira o juiz Marcelo da Costa Vieira, aceitou os argumentos dos vereadores Amom Mandel e Rodrigo Guedes e barrou a construção da obra do prédio anexo II da Câmara Municipal de Manaus (CMM), conhecida como “puxadinho”. Na decisão liminar, o juiz afirma que os argumentos usados pelos parlamentares são suficientes pra barrar o editore licitação. “Assim, entendo que os autores lograram êxito em demonstrar, de forma suficiente para esta fase de cognição prévia do processo, quando ainda, logicamente, não se ouviram os argumentos contrários, o fumus boni iuris, haja vista os requisitos da licitação, os quais devem obedecer os princípios e preceitos legais, bem como o periculum in mora, uma vez que os atos públicos ora impugnados poderão provocar danos irreparáveis no caso da medida ser concedida somente ao final”, disse o magistrado em sua decisão.

Na decisão o juiz estipula multa de R$ 100 mil caso haja descumprimento da ordem judicial. “Sem prejuízo de responsabilidade penal, por crime de desobediência, em caso de descumprimento da medida liminar concedida, FIXO multa diária (artigo 461, parágrafo 5.o, do CPC) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em caso de não observância desta decisão.”, diz a decisão.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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