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Deputado do AM quer isenção de templos religiosos de ICMS da fatura de energia

A justificativa do parlamentar é que os templos religiosos realizam um trabalho social diferenciado e de reabilitação do indivíduo reinserindo a sociedade.

Por Natan AMPOST

27/04/2019 às 15:56 - Atualizado em 29/04/2019 às 12:45

Redação AM POST

O deputado estadual João Luiz (PRB) deu entrada nesta semana a um Projeto de Lei (PL) que visa isentar os templos religiosos, de qualquer culto, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia elétrica.

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João Luiz justifica que os templos religiosos realizam um trabalho social diferenciado e de reabilitação do indivíduo reinserindo a sociedade, com isso, reduz os custos do governo do Estado com esta parcela da sociedade. Por conta disso, o parlamentar quer reduzir os custos das igrejas, de qualquer denominação, com a tarifa de energia, por meio do PL 250/2019.

“Os templos religiosos são incontestavelmente entidades voltadas à assistência social, coadjuvando, por vezes, suprindo, esse dever e nobre função do Estado. As cobranças dos impostos demonstram lesão ao patrimônio dos templos, pois não há fins lucrativos destas instituições.”, afirmou.

Segundo o parlamentar republicano, os templos religiosos esbarram em vultosas contas a serem pagas todos os meses para a sua manutenção, desta forma reduzem sua capacidade de abrangência social aos municípios do Amazonas.

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“A isenção do ICMS não causará desequilíbrio orçamentário ao Estado, vez que possibilitando aos templos esta redução em suas despesas mensais refletirá em estímulo e aumentará a abrangência das atividades sociais e assistenciais das igrejas para a população”, pontuou.

Para o presidente da Associação Convenção Nacional das Igrejas do Brasil e Exterior, pastor Alexandre Tufi, o desconto na fatura por meio da isenção do ICMS vai ajudar as congregações a investir mais em projetos sociais para ajudar as pessoas menos favorecidas.

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“As igrejas são instituições que precisam do apoio dos governos estadual e municipal para continuar a fazer trabalho social as pessoas carentes. Esta atividade reflete diretamente na diminuição de custo do Estado com a segurança, saúde e também educação, porque conseguimos ajudar na formação de um cidadão de bem”, ressaltou o religioso.

Conforme o decreto estadual nº 20.686/1999, a alíquota incidente no ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas é de 25% sobre o valor atribuído ao consumo.

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Tem direito
Para garantir a isenção do ICMS na conta de energia, será obrigatório que a igreja tenha a apresentação de Cadastro Nacional de pessoa Jurídica – CNPJ; certidões que comprovem a regularidade perante a União, Estado e Município; escritura comprovando a titularidade da propriedade, contrato de locação ou comodato, todos devidamente registrados, ou justificativa judicial no caso de posse; que a unidade consumidora esteja desvinculada de outras atividades do imóvel; e por fim, o alvará de funcionamento.

*Com informações da Assessoria de Imprensa

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