Deputado propõe taxação de serviços de streaming e YouTube mas isenta Globoplay
Parecer preliminar de projeto de lei que regula streaming e vídeos por demanda foi enviado pelo relator a líderes da Câmara.
- Foto: Reprodução
No cenário político brasileiro, um novo capítulo se desdobra com o envio do parecer preliminar do deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) sobre o projeto de lei 8889/2017 que regulamenta serviços de streaming e vídeos sob demanda. Esse projeto, que tem gerado intensos debates, promete trazer mudanças significativas no panorama do entretenimento digital no país.
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O documento, enviado aos líderes da Câmara neste fim de semana, delineia uma proposta de taxação dos serviços de streaming e vídeos sob demanda, bem como do YouTube, com a imposição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Contudo, uma reviravolta chamou a atenção: o parecer isenta o Globoplay, serviço pertencente ao Grupo Globo, da cobrança.
Leia documento completo:PROJETO DE LEI Nº 8.889
A proposta de taxação, conforme delineada no parecer de Figueiredo, estabelece alíquotas progressivas, alcançando até 6% sobre a receita bruta no mercado brasileiro, incluindo receitas oriundas de publicidade. No entanto, o Globoplay foi deliberadamente excluído dessa tributação. O parecer especifica que a definição de “Serviço de Televisão por Aplicação de Internet”, sujeito à tributação, não abrange serviços similares promovidos por concessionárias de radiodifusão de sons e imagens, como é o caso do Grupo Globo.
Além da tributação dos serviços de streaming, o parecer também aborda a taxação de influenciadores digitais, uma categoria em ascensão no universo online. Segundo o documento, esses influenciadores poderão ser submetidos à Condecine com base nos valores obtidos com visualizações de seus conteúdos. Para mitigar o impacto financeiro sobre esses profissionais, considerados uma “importante categoria de formadores de opinião”, os aplicativos poderão abater metade do valor da taxa na remuneração dos influenciadores por monetização de visualizações.
Outro aspecto relevante presente no parecer é a imposição de uma cota mínima de 10% das horas do catálogo das plataformas para conteúdos brasileiros. Dentro dessa cota, estipula-se que 50% dos conteúdos devem ser produzidos por grupos historicamente sub-representados, tais como mulheres, negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas de comunidades tradicionais e em situação de vulnerabilidade.
Ademais, o parecer estabelece que 10% das receitas provenientes da Condecine serão destinadas a essas produtoras. Deste percentual, ao menos 30% das receitas devem ser direcionadas a produtoras sediadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, visando à descentralização e democratização do acesso aos recursos.
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