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Deputados da base governista da Aleam desobedecem recomendação importante do presidente do STF

Parlamentares impetraram pedido de mandado de segurança que suspendeu votação que definiu o próximo presidente e os membros da Mesa Diretora da Aleam.

Por Natan AMPOST

07/12/2020 às 15:32 - Atualizado em 08/12/2020 às 12:19

Redação AM POST

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deixou recado importante, que cabe aos políticos da base governista da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), durante votação da Corte que vetou a possibilidade de reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ) e de Davi Alcolumbre (DEM-AP) nos cargos de presidente da Câmara e do Senado.

Isso porque Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB), incentivados pelo governador Wilson Lima (PSC), impetraram pedido de mandado de segurança, acatado pelo desembargador Wellington José de Araújo, que suspendeu votação que definiu o próximo presidente e os membros da Mesa Diretora da Aleam, tendo o deputado estadual Roberto Cidade (PV) sido escolhido para o biênio 2021-2022. Os parlamentares compõem a chapa perdedora, indicada pelo governo.

O magistrado suspendeu, ainda, a vigência da Emenda Constitucional nº 121/2020 que aprovou, em votação relâmpago, a mudança da data da eleição na Casa.

De acordo com Fux, que emitiu voto decisivo no julgamento do caso do Congresso, a judicialização excessiva e prematura de conflitos eminentemente políticos obriga o Poder Judiciário a intervir em assuntos que poderiam ser resolvidos por meio de mecanismos do processo político-democrático.

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“A judicialização excessiva – e, não raro, prematura – de conflitos eminentemente políticos empobrece os espaços de interlocução democrática e instiga o Poder Judiciário a intervir em questões que poderiam ter sido solucionadas satisfatoriamente através dos mecanismos típicos do processo político-democrático”, escreveu o presidente do STF em seu voto.

A Assembleia Legislativa por meio de sua Procuradoria-Geral entrou judicialmente com recurso de agravo interno com fundamento no art. 16, par. único, da Lei 12.016/2009, contra suspensão da votação.

“A perduração dos efeitos da decisão reclamada até a data de 1° de fevereiro de 2021 causará dano irreparável e grave lesão à ordem pública, tendo em vista que sem a regular funcionamento da Mesa Diretora da ALEAM é impossível o exercício das competências constitucionais do Poder Legislativo estadual, que ficaria impedido de funcionar enquanto fossem julgados o mérito desta reclamação e do próprio MS do qual emanou a decisão reclamada”, alega a Aleam em documento.

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