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Desembargador derruba decisão que apontava nepotismo e reconduz primeira-dama do Pará Daniela Barbalho ao TCE

A esposa do governador do Pará, Helder Barbalho, assumiu o cargo, com remuneração de R$ 35 mil, em março.

Por Natan AMPOST

27/05/2023 às 14:52 - Atualizado em 28/05/2023 às 13:50

O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu na última quarta-feira (24/5) a sentença que anulava por ‘nepotismo cruzado’ a nomeação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) da primeira-dama Daniela Barbalho, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).

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O decreto de nomeação de Daniela Barbalho, foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, como governador em exercício, após aprovação em votação secreta na Casa. Ela assumiu o cargo, com remuneração de R$ 35 mil, em março.

Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos. […] Com esse episódio foi instituída uma espécie de nepotismo cruzado, vez que o Governador do Estado [Helder Barbalho] não efetuou diretamente a nomeação da sua esposa para um cargo público relevante e vitalício, porém, indiretamente o fez mediante a conduta comissiva do Presidente da Assembleia Legislativa, o qual, repita-se, agiu duplamente (como parlamente e gestor) como se fora um preposto da vontade do Governador”, disse o juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, na primeira decisão proferida na segunda-feira, 22.

Na nova decisão, o desembargador Mairton Marques Carneiro argumenta que a liminar anterior poderia “causar grave prejuízo ao estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual”.

Magistrado afirma ainda que a manutenção da decisão que afastou Daniela da Corte de Contas paraense implicaria em risco de anulação de julgamentos de 531 processos, dos quais ela participou.

Helder publicou nas redes afirmando que a “decisão reafirma compromisso com o equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos”.

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Redação AM POST*

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