Desembargador suspende CPIs na Câmara de Manaus por irregularidades
Magistrado acatou o pedido do vereador Eduardo Assis (Avante).
- Câmara de Manaus – Foto: Divulgação
O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Flávio Humberto Pascarelli Lopes, suspendeu nesta semana os efeitos dos Atos nº 001 e 002/2024, emitidos pela Presidência da Câmara Municipal de Manaus, que criavam as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Semcom e dos Contratos. O magistrado acatou o pedido do vereador Eduardo Assis (Avante), que alegou irregularidades na composição das comissões, violando o princípio de proporcionalidade partidária.
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As CPIs são ferramentas fundamentais no exercício da função fiscalizadora dos legislativos municipais, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na administração pública. No entanto, a instauração das comissões foi contestada por Assis, que entrou com uma ação judicial questionando a distribuição das vagas entre os partidos.
Na ação, Eduardo Assis argumentou que houve favorecimento do partido Progressistas na distribuição das vagas, com dois dos três cargos da CPI dos Contratos, incluindo a presidência e a relatoria, sendo concedidos ao partido, que tem apenas dois vereadores. Em contrapartida, o Avante, com cinco parlamentares, recebeu apenas uma vaga. Outra reclamação apontada pelo vereador foi o fato de o Cidadania, partido com um único vereador, ter conseguido uma vaga na CPI da Semcom, enquanto o Agir, com três representantes, não teve nenhuma participação.
Assis argumentou que tal composição infringia o princípio da proporcionalidade partidária, que deve ser respeitado na formação das comissões parlamentares, conforme determina o regimento interno da Câmara e a Constituição Federal. “A formação das comissões, do jeito que foi feita, desrespeita a lógica da representação proporcional, prejudicando partidos que têm maior número de representantes”, afirmou o parlamentar em nota.
A base do prefeito David Almeida na Casa, critica a movimentação dos vereadores para a instauração das CPIs, sugerindo que o momento não seria oportuno, uma vez que o primeiro turno das eleições municipais se aproxima e isso estaria sendo feito para desgastar a imagem de Almeida.
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Decisão judicial
Ao analisar o caso, o desembargador Flávio Pascarelli considerou “razoável” a alegação de que as CPIs foram constituídas “ao arrepio do que disciplina o ordenamento jurídico”. Ele entendeu que os atos da presidência da Câmara violaram o devido processo legal, o que tornaria inválidos todos os procedimentos realizados até o momento.
“Tem-se por evidenciado a suscitada ofensa ao devido processo legal, que macula de nulidade todos os atos porventura praticados, posto se tratar de uma garantia constitucional”, argumentou Pascarelli em sua decisão.
Com base nesses argumentos, o desembargador decidiu pela suspensão imediata dos efeitos dos Atos nº 001 e 002/2024, até que o mérito da ação seja julgado. A Câmara Municipal de Manaus, portanto, deverá aguardar uma decisão final da Justiça antes de retomar qualquer processo relacionado às CPIs.
Veja documento:DECISÃO TJAM
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