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Redação AM POST
O desembargador Wellington José de Araújo suspendeu a eleição para nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas, realizada na última quinta-feira (3) e a vigência da Emenda Constitucional nº 121/2020 que aprovou, em votação relâmpago, a mudança da data da eleição na Casa e tornou o deputado Roberto Cidade (PV) presidente da Aleam.
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Magistrado atendeu pedido de mandado de segurança impetrado por três deputados da base do governo do Amazonas que são Alessandra Campêlo (MDB), Belarmino Lins (PP) e Saullo Vianna (PTB). Os parlamentares compõem a chapa perdedora, indicada pelo governo Wilson Lima.
Duas chapas concorreram à eleição, e a vencedora é composta, além de Cidade, por Josué Neto (1° vice-presidente), Mayara Pinheiro (2ª vice-presidente), Adjuto Afonso (3° vice-presidente), Delegado Péricles (secretário-geral), Álvaro Campelo (1° secretário), Sinésio Campos (2° secretário), Fausto Júnior (terceiro secretário), Felipe Souza (ouvidor) e Therezinha Ruiz (corregedora).
“O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases da tramitação da Emenda Constitucional 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagies à violação de direito”, diz trecho da decisão.