Fraudes na cota de gênero já resultaram na cassação de mais de 20 vereadores no Amazonas
Decisões da Justiça Eleitoral atingem parlamentares de vários municípios e reforçam fiscalização sobre candidaturas femininas fictícias.

FOTO: Reprodução
Resumo:
Mais de 20 vereadores já tiveram mandatos cassados no Amazonas após decisões da Justiça Eleitoral que identificaram fraude à cota de gênero nas eleições municipais.
Notícias de Política – Casos de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 já levaram à cassação de 21 vereadores no Amazonas, segundo decisões da Justiça Eleitoral.
Somente em 2025, pelo menos 15 parlamentares perderam os mandatos após julgamentos que apontaram irregularidades no registro de candidaturas femininas.
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Em 2026, novas decisões foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), incluindo a cassação de seis vereadores do município de Manaquiri, localizado a cerca de 157 quilômetros de Manaus.
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Decisão afetou maioria da Câmara em Manaquiri
O caso chamou atenção porque a decisão atingiu mais da metade dos vereadores da Câmara Municipal, que possui apenas 11 cadeiras.
Entre os parlamentares atingidos estão:
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Bruno da Nonata
Janderli Carvalho
Érica Freitas (PSD)
João Moura
Valdemar Bandeira
Gessé Ventura (PL)
Após a decisão judicial, novos vereadores assumiram as vagas deixadas pelos parlamentares cassados.
Justiça apontou uso de candidaturas fictícias
Durante o julgamento, os magistrados acompanharam o voto da relatora juíza Mara Elisa Andrade e o parecer do procurador regional eleitoral Thiago Coelho, mantendo decisões de primeira instância.
Segundo o tribunal, ficou comprovado o uso de candidaturas femininas fictícias, registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.
Com a confirmação da irregularidade, a Justiça determinou anulação dos votos das legendas envolvidas e a recontagem do sistema proporcional.
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Outros municípios também tiveram cassações
Casos semelhantes já foram registrados em diferentes cidades do estado.
Em Alvarães, por exemplo, os vereadores Maurício Cruz de Souza (Mauca) e Gregson Brendo Gonçalves Rodrigues (Guegué) perderam os mandatos após decisão da Justiça Eleitoral.
A sentença apontou indícios de candidaturas femininas registradas apenas para cumprir a exigência legal, sem participação efetiva na disputa.
Outras cassações também ocorreram em municípios como Benjamin Constant, Iranduba, Caapiranga, Eirunepé, Presidente Figueiredo e Codajás.
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O que prevê a legislação eleitoral
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que partidos e federações devem reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas disputas proporcionais.
Quando a Justiça Eleitoral identifica fraude nesse percentual, podem ser aplicadas punições como:
cassação do registro da chapa partidária;
perda do mandato dos candidatos eleitos;
inelegibilidade dos responsáveis pela fraude;
anulação dos votos do partido.
Fiscalização tem sido ampliada
Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral tem intensificado a fiscalização sobre esse tipo de irregularidade.
Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, consolidando critérios para identificar fraude à cota de gênero.
Entre os principais indícios analisados estão:
votação extremamente baixa ou inexistente;
ausência de campanha eleitoral;
prestação de contas sem movimentação financeira relevante;
promoção da campanha de outros candidatos.
Quando essas práticas são comprovadas, os votos da legenda podem ser anulados e redistribuídos após nova contagem eleitoral.
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