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Glória Carratte tem posse confirmada na CMM após cassação de Elan Alencar ser mantida pelo TRE

Decisão unânime encerra julgamento no Amazonas e reforça recontagem dos votos das eleições municipais de 2024.

Por Jonas Souza

19/06/2026 às 13:32 - Atualizado em 19/06/2026 às 14:30

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a cassação do mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Manaus. A decisão confirma o entendimento já adotado pela Justiça Eleitoral e determina o cumprimento imediato da medida, abrindo caminho para a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus.

Notícias de Política – A permanência de Elan Alencar na Câmara Municipal de Manaus (CMM) sofreu um novo revés nesta quinta-feira (18). Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos apresentados pela defesa do parlamentar e manteve a cassação de seu mandato por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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Leia mais: PF aponta supostas vantagens recebidas por Jaques Wagner; senador nega irregularidades

Com o julgamento concluído na esfera eleitoral amazonense, a decisão fortalece a recontagem dos votos do pleito e consolida a situação favorável à ex-vereadora Glória Carratte, que foi diplomada para assumir a vaga decorrente da anulação dos votos da chapa envolvida no processo. A deliberação representa mais um capítulo de uma disputa judicial que pode alterar a composição da Câmara de Manaus e impactar diretamente a representação política da capital amazonense.

Julgamento do TRE-AM

Os magistrados do TRE-AM analisaram o recurso apresentado pela defesa de Elan Alencar contra a decisão que havia reconhecido irregularidades relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral sobre participação feminina nas eleições.

Ao rejeitar o pedido por unanimidade, a Corte manteve integralmente a cassação do mandato obtido pelo vereador nas eleições de 2024 pelo Democracia Cristã (DC). O entendimento do tribunal é que não havia fundamentos suficientes para modificar a decisão anterior, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero, prática considerada grave pela Justiça Eleitoral por comprometer a efetividade das políticas de incentivo à participação das mulheres na política.

O que muda após a decisão?

Além de manter a cassação, o TRE-AM determinou o cumprimento imediato da decisão, seguindo entendimento já consolidado em precedentes da Justiça Eleitoral. Na prática, a medida reforça a substituição da vaga atualmente ocupada por Elan Alencar e favorece a posse de Glória Carratte, beneficiada pela recontagem dos votos após a anulação dos resultados vinculados à chapa partidária investigada.

Embora ainda exista discussão em instâncias superiores, a conclusão do julgamento no âmbito do TRE-AM elimina uma das etapas processuais que vinham sendo aguardadas para a efetivação das mudanças na composição da Câmara Municipal de Manaus.

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Por que o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral?

O processo também está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia concedido anteriormente uma medida cautelar permitindo que Elan Alencar permanecesse no cargo até a conclusão do julgamento dos recursos pendentes no Amazonas. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu temporariamente a posse imediata de Glória Carratte enquanto a questão ainda estava em discussão no TRE-AM.

Com o encerramento da análise dos embargos pela Corte amazonense, o cenário processual muda. Agora, o TSE poderá apreciar os recursos remanescentes levando em consideração que o tribunal regional já confirmou, de forma unânime, a cassação do mandato.

Entenda a acusação de fraude à cota de gênero

A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos políticos reservem um percentual mínimo de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Quando a Justiça identifica candidaturas femininas fictícias ou lançadas apenas para cumprir formalmente a exigência legal, sem campanha efetiva ou participação real na disputa, pode ser caracterizada fraude à cota de gênero.

As consequências costumam incluir a cassação dos candidatos beneficiados pela chapa, a anulação dos votos obtidos pelo partido e a necessidade de recontagem dos votos para redistribuição das vagas. No caso analisado pela Justiça Eleitoral do Amazonas, a ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questionou a regularidade da composição da chapa partidária nas eleições municipais de 2024.

Impacto para a Câmara Municipal de Manaus

A decisão tem efeitos diretos sobre a composição do Legislativo municipal e pode alterar o equilíbrio político da Casa. A eventual posse de Glória Carratte marca o retorno de uma parlamentar com experiência na política municipal e modifica a representatividade partidária dentro da Câmara. Além dos reflexos políticos, o caso reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate às fraudes relacionadas à participação feminina nos processos eleitorais, tema que tem ganhado relevância em julgamentos recentes em todo o país.

Especialistas apontam que decisões desse tipo servem como alerta para partidos políticos e dirigentes partidários, que podem sofrer consequências severas caso sejam identificadas irregularidades no cumprimento das regras de inclusão e representatividade previstas pela legislação eleitoral.

Enquanto o TSE não profere decisão definitiva sobre os recursos ainda pendentes, o caso permanece acompanhado de perto por lideranças políticas, partidos e eleitores da capital amazonense, diante dos impactos que pode gerar na atual legislatura da Câmara Municipal de Manaus.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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