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Política

Glória Carratte toma posse como vereadora na Câmara de Manaus após decisão da Justiça Eleitoral

Vereadora reassume cadeira na CMM após decisão do TRE-AM em ação que investigou suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

Por Jonas Souza

01/07/2026 às 14:49 - Atualizado em 01/07/2026 às 15:59

Resumo

  • Quem tomou posse: Glória Carratte (PSB) voltou à Câmara Municipal de Manaus nesta quarta-feira (1º).
  • Motivo: Decisão da Justiça Eleitoral em ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
  • Quem deixa a Câmara: Elan Alencar perdeu o mandato de vereador após a decisão judicial.
  • Histórico: Esta é a segunda vez que Glória Carratte retorna ao Legislativo municipal por meio de decisão da Justiça.

Notícias de Política – Glória Carratte (PSB) foi empossada como vereadora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (1º), em sessão solene realizada após determinação da Justiça Eleitoral. A cerimônia seguiu os procedimentos previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município. Durante a solenidade, a parlamentar apresentou o diploma eleitoral e a declaração de bens, prestou o compromisso regimental e assinou o livro de posse.

Após ser oficialmente declarada empossada, Glória fez um pronunciamento de agradecimento e reafirmou o compromisso de atuar em defesa das comunidades de Manaus.

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“Quero agradecer primeiro a Deus, a todas as pessoas que me deram apoio e à Justiça do meu Estado. Venho para o sétimo mandato com o propósito de continuar fazendo pelo povo da minha cidade, pelas comunidades. Sou vereadora de comunidade e vou continuar ajudando a Câmara com os projetos que desenvolvemos”, afirmou.

A parlamentar também destacou que pretende intensificar a presença do mandato nos bairros da capital, acompanhando de perto as demandas da população.

“O povo precisa da ajuda e da presença do vereador no bairro, na comunidade. Isso, para mim, é primordial e vamos continuar. Estou muito otimista. Já são muitos anos nesta Casa e me sinto muito confortável aqui, sempre procurando me dedicar cada dia mais”, declarou.

Por que Glória Carratte voltou ao mandato

O retorno da parlamentar é resultado de uma decisão da Justiça Eleitoral em um processo que tramita desde 2024. Glória Carratte ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), questionando a regularidade das candidaturas apresentadas pelos partidos Democracia Cristã (DC) e Agir.

A ação apontou supostas irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero prevista na legislação eleitoral. Com a decisão judicial, houve a recontagem dos efeitos do processo eleitoral, resultando na perda do mandato do vereador Elan Alencar e no retorno de Glória Carratte ao Legislativo municipal.

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Quem perde o mandato com a decisão

Com o cumprimento da decisão da Justiça Eleitoral, Elan Alencar deixa de ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus. A alteração na composição da Casa decorre diretamente da decisão judicial envolvendo a AIJE que discutiu possíveis fraudes à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024.

Esta é a primeira vez que Glória Carratte retorna por decisão da Justiça

Esta é a segunda ocasião em que Glória Carratte reassume uma vaga na Câmara Municipal de Manaus por meio de decisão judicial. Em 27 de fevereiro de 2014, quando era filiada ao PSD, ela voltou ao cargo após obter na Justiça Eleitoral a cassação do mandato do então vereador Ronaldo Tabosa, eleito nas eleições municipais de 2012.

O novo retorno reforça um histórico de disputas judiciais envolvendo a composição da Câmara de Manaus.

O que é uma ação por fraude à cota de gênero

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é um instrumento utilizado para apurar possíveis irregularidades durante o processo eleitoral. Nos casos envolvendo cota de gênero, a Justiça analisa se os partidos cumpriram efetivamente a exigência legal de reservar o percentual mínimo de candidaturas femininas, verificando se houve candidaturas fictícias ou outras práticas que possam configurar fraude.

Quando as irregularidades são comprovadas, a Justiça pode determinar a cassação de registros, diplomas, mandatos e promover a recontagem dos votos.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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