O governo federal esclareceu nesta quinta-feira, 23, que a aquisição de fuzil para pessoas que vivem no campo ainda dependerá dos parâmetros que serão definidos pelo Comando do Exército em até 60 dias. Nesta quarta, em comunicado à imprensa, o governo havia divulgado que tal autorização seria concedida para domiciliados em imóvel rural, o que acabou sendo retificado.
O presidente Jair Bolsonaro baixou nesta quarta-feira, 22, um novo decreto regulamentando a aquisição e o porte de armas de fogo no País. No texto, ele acrescentou um artigo em que impede a aquisição de armas como fuzis por cidadãos comuns para portarem como defesa pessoal. A medida surgiu após a fabricante brasileira Taurus dizer que estava preparando a venda de 2 mil fuzis a civis após entender que o decreto de 7 de maio abria essa possibilidade.
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Na manhã desta quarta, o governo emitiu nota à imprensa em que elencava as principais mudanças do novo decreto. Baseado nela, o Estado divulgou que, apesar da restrição do porte de fuzis ao cidadão, ainda havia possibilidade de que uma pessoa domiciliada em imóvel rural pudesse adquirir tal armamento para mantê-lo em casa. A informação constava objetivamente do comunicado do governo, mas não encontrava respaldo em artigos do novo decreto.
Nesta quinta, a Casa Civil informou que “a aquisição de fuzil para posse no campo depende dos parâmetros de aferição de energia cinética e calibre nominal que o Comando do Exército estabelecerá em até 60 dias”. “Se, com esses parâmetros algum fuzil for classificado como de uso permitido, ele poderá ser adquirido por pessoas do campo. Até lá, é especulação”, acrescentou.
O novo decreto prevê que o Exército, no prazo de 60 dias, estabeleça os parâmetros de aferição da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada categoria.
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Ao Estado, o Exército informou que “serão expedidas, oportunamente, as necessárias atualizações das normas e portarias que regulam o assunto, adequando-as aos Decretos publicados.”