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Henrique Oliveira luta na justiça para disputar próxima eleição

Recurso extraordinário pedindo reintegração ao cargo e a individualização da chapa e da pena será apresentado no ao STF.

Por Natan AMPOST

04/09/2017 às 10:30 - Atualizado em 04/09/2017 às 17:31

O vice-governador cassado, Henrique Oliveira, que está sem partido,irá apresentar um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua reintegração ao cargo e a individualização da chapa e da pena.

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De acordo com o advogado José Eduardo Cardozo e ex-ministro da Justiça no governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que atua na defesa de Henrique, o acórdão do julgamento (decisão dos ministros) dos embargos de declaração (recursos), publicado na sexta-feira (1°), que manteve a cassação da chapa de Melo e Henrique, “tira a ideia” de que seu cliente ficaria inelegível por oito anos.

O relator do processo (Recurso Ordinário 224661) no TSE foi o ministro Luiz Roberto Barroso. Ele rejeitou todos os embargos. “Ele (Barroso) afirma textualmente que o vice-governador Henrique não foi imputado de nada, que nenhuma conduta foi atribuída a ele. Então, disso decorre uma conclusão óbvia: Henrique não deve ter nenhuma sanção além da perda do mandato. Porque ele perde o mandato não porque fez alguma coisa, mas porque ele estava na chapa do governador. Então, isso tira a idéia de que ele ficaria inelegível. Ele pode disputar a próxima eleição”, defendeu Cardozo.

O advogado se baseia em trecho do acórdão, que contém 36 páginas, onde o ministro diz que “ainda que não se tenha imputado conduta direta ao vice-governador, a cassação se dá ex vi legis em relação a toda a chapa”. Do direito, em latim, ex vi legis significa por força da lei ou em virtude da lei.

Para o ministro do TSE, o acórdão foi “claro ao manter a determinação do TRE-AM no sentido da cassação dos diplomas tanto do governador, quanto do vice-governador, pela prática de captação ilícita de sufrágio, não havendo nenhum respaldo, na legislação ou na jurisprudência do TSE, para a divisão da chapa ou para aplicação da perda do mandato apenas ao governador”.

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