ESTADÃO CONTEÚDO
Novamente na fase das alegações finais, a última antes de o juiz proferir a sentença, a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado pela Operação Lava Jato de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht na compra do terreno em São Paulo para sediar o Instituto Lula corre o risco de cair em prescrição.
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O processo por crime de lavagem de dinheiro, aberto em 2014, está travado desde que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal de Curitiba compartilhe com a defesa do petista a íntegra da documentação relacionada ao acordo de leniência, estimado em R$ 3,8 bilhões, firmado entre a força-tarefa e a construtora com participação de autoridades dos Estados Unidos e da Suíça. Na decisão, o ministro ampliou o acesso restrito estabelecido inicialmente pela Segunda Turma da Corte em agosto.
O impasse envolvendo o material se alonga desde 2017, quando os advogados do ex-presidente começaram a entrar com sucessivos pedidos para ler toda a documentação. Mesmo após a ordem recente de Lewandowski, a defesa sustenta que a íntegra não foi disponibilizada e acusa o juiz federal Luiz Antonio Bonat e os procuradores da força-tarefa da Lava Jato de esconderem documentos. As acusações levaram o ministro do Supremo a pedir a abertura de uma apuração na Corregedoria do Ministério Público Federal para saber se os registros estão sendo de fato “suprimidos”.
Por sua vez, o juízo de Curitiba se manifestou em três diferentes ocasiões informando que a decisão foi cumprida. A força-tarefa afirmou, nos autos, que a “insistência” da defesa no compartilhamento do material tem propósito de “procrastinar” a tramitação processual.
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O imbróglio adia o desfecho do caso na primeira instância da Justiça, já que, pela segunda vez, foi reaberto o prazo para que Lula apresente suas alegações finais no processo, após acessar os documentos. Em agosto do ano passado, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, já havia determinado que o prazo para as manifestações fosse reaberto depois que o tribunal entendeu que réus delatados têm o direito de falar por último, ou seja, depois dos delatores se manifestarem.
Como na ação penal em questão há três réus com mais de 70 anos, em favor deles o prazo prescricional é contado pela metade. Por isso, há risco de prescrição caso a ação penal seja julgada após 19 de dezembro e os réus sejam condenados a penas de até quatro anos para cada crime. Nesse caso, também seriam beneficiados o advogado Roberto Teixeira e o engenheiro Glaucos da Costamarques.