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José Melo e Henrique Oliveira estão inelegíveis até 2022, confirma TSE

Os dois foram condenados a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

  • Por AM POST

  • 30/09/2021 às 20:47

  • Atualizado em 30/09/2021 às 20:52

  • Leitura em dois minutos

Redação AM POST*

O ex-governador José Melo e seu ex-vice-governador Henrique Oliveira não poderão disputar as eleições de 2022 após o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Barroso, negar nessa terça-feira (28), recurso da defesa e confirmar sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que os condenou a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder político e econômico na campanha de 2014.

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O órgão ministerial acusou Melo e Henrique de usar, para ganhar votos naquela eleição, a entrega de equipamentos no interior, o programa Odontomóvel e a contratação fraudulenta da ANS&D ( Agência Nacional de Segurança e Defesa), com objetivo de custear gastos eleitorais dos políticos.

De acordo com a decisão de Barroso, os fatos condenatórios formam “um conjunto probatório robusto, capaz de demonstrar além de dúvida razoável que os candidatos a governador e vice-governador tinham, ao menos, ciência das condutas perpetradas em benefício deles” e negou provimento aos recursos ordinários de Melo e Oliveira.

“Concluo, portanto, pela configuração do abuso de poder político e econômico, em razão das seguintes condutas: utilização indevida de equipamentos hospitalares entregues no Município de Codajás por meio de carreata pelas ruas do município, atrelando-se a entrega ao então candidato à reeleição, José Melo de Oliveira; uso eleitoreiro do Programa Odontomóvel, instituído sem previsão legal e previsão orçamentária anterior e executado em pleno período eleitoral vedado e emprego de recursos financeiros desproporcionais para benefício da campanha dos investigados, inclusive para captação ilícita de sufrágio, no Episódio Nair Blair”, justifica em seu despacho.

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“Por outro lado, a participação e a anuência com os ilícitos estão robustamente comprovadas, o que impõe a sanção de inelegibilidade ao então governador, José Melo de Oliveira, e seu vice, José Henrique de Oliveira. Diante do exposto, dou parcial provimento aos recursos ordinários, para julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral”, concluiu Barroso.

*Com informações do AM1

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