Juíz afirma em sentença que Dallagnol não está inelegível
Para o magistrado, a decisão do TSE não menciona se Deltan Dallagnol estaria impedido de concorrer a cargos políticos no período de 8 anos

Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles
Um magistrado da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba, pertencente ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou em sua sentença, divulgada na última sexta-feira (15/3), que o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo) não está inelegível.
Em uma ação movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) — uma federação partidária composta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) —, o juiz eleitoral Irineu Stein Junior analisou uma pesquisa na qual Dallagnol aparecia entre os pré-candidatos à Prefeitura de Curitiba.
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A FE Brasil argumentou que o nome do ex-deputado não deveria estar entre as opções da pesquisa eleitoral, alegando que ele teria sido “considerado inelegível” pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que constituiria uma “tentativa de fraudar o resultado da pesquisa”.
Contudo, o juiz eleitoral avaliou que, neste caso, “não há previsão na legislação eleitoral” que impeça a inclusão do nome do candidato nas pesquisas eleitorais.
“No caso em questão, após uma análise preliminar e breve, não há disposição na legislação eleitoral que represente um impedimento à inclusão do ex-deputado Deltan Dallagnol entre os potenciais candidatos nas pesquisas para as próximas eleições municipais, especialmente considerando que não cabe a esta Justiça Eleitoral fazer um julgamento antecipado sobre os critérios para o registro de candidatura, pois isso poderia influenciar indevidamente o processo eleitoral”, afirmou trecho da decisão.
O magistrado também acrescentou que na decisão de cassação do mandato de Dallagnol na Câmara dos Deputados não foi determinada a sua inelegibilidade. Ou seja, ele não estaria impedido de concorrer a cargos políticos pelo período de oito anos.
“A representação também levanta uma discussão sobre os efeitos da decisão proferida pelo TSE, o que não deve ser objeto de uma decisão liminar, já que a Corte Eleitoral Superior, ao julgar o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601407-70.2022.6.16.0000, deferiu os recursos ordinários para negar o registro de candidatura do candidato Deltan Dallagnol, conforme o acórdão apresentado pela própria parte autora no início, sem que tenha sido decretada a inelegibilidade. Nesse sentido e continuando, após uma diligência do Juízo junto ao cartório eleitoral, não se observa no cadastro eleitoral do possível candidato, até o momento, nenhuma anotação do código de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) – 540, relacionado à ‘ocorrência a ser examinada em um pedido de registro de candidatura’, que inclui as causas de inelegibilidade”, afirmou.
O ex-deputado afirmou que “a decisão apenas confirma o que já estávamos dizendo: estou elegível. No exercício de futurologia do TSE, eles não declararam minha inelegibilidade”.
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“O PT pode protestar, mas, devido à sua perseguição, agora temos uma confirmação disso em uma decisão judicial. Obrigado, Gleisi [Hoffmann], por usar os recursos do partido para provar que estou elegível”, concluiu Dallagnol.
A cassação de Deltan Dallagnol
Em maio de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, a validade do registro de candidatura do deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, que na época era filiado ao Podemos.
Com base na Lei da Ficha Limpa, os ministros cassaram o mandato de Dallagnol porque, na visão deles, ele renunciou ao cargo de procurador do Ministério Público para evitar um julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedir sua candidatura nas eleições de 2022.
A Lei da Ficha Limpa determina que integrantes do MP não podem se candidatar se houver pendência em análise, se tiver se aposentado compulsoriamente ou se afastado do cargo.
Redação AM POST
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