Redação AM POST
O senador Eduardo Braga (MDB) teve direito cassado de receber pensão vitalícia no valor de R$ 34 mil por ser ex-governador do Amazonas. A decisão é do juiz César Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas que afirma que o benefício é inválido pois foi baseado em lei revogada.
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“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, diz trecho da decisão.
É a segunda vez que o magistrado cassa o direito de pensão a Eduardo Braga. Em março de 2019, ele concedeu liminar proibindo o Estado do Amazonas de pagar o benefício ao senador. Eduardo recorreu alegando que o benefício é direito adquirido. Braga estava recebendo o mesmo pagamento que o governador do Amazonas, Wilson Lima, após ter exercido dos mandatos de governador entre 2003 e 2010.
O benefício concedido ao senador foi baseado no Artigo 278 da Constituição Estadual. Em 2011, a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), presidida pelo deputado Ricardo Nicolau, promulgou a EC n° 75/2011, que revogou o Artigo 278, mas manteve o benefício aos ex-governadores Amazonino Mendes, Eduardo Braga, Omar Aziz e José Melo.
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Para o magistrado, o processo administrativo concedeu a pensão tendo como base o Artigo 278 da Constituição do Estado do Amazonas, e afirmou que o Estado deveria interromper no pagamento.
“Deve o Estado do Amazonas interromper o pagamento do provento em questão”, disse Bandiera.