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Política

Juíza atende PSD de Omar Aziz e barra pesquisa que colocava Maria do Carmo como favorita ao governo

Decisão do TRE-AM prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Por Jonas Souza

09/06/2026 às 19:48 - Atualizado em 09/06/2026 às 20:54

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral AM-03377/2026, registrada pelo Instituto Veritá, após representação apresentada pelo PSD-AM apontar possíveis inconsistências nos dados e na metodologia do levantamento. A decisão prevê multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu suspender a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-03377/2026, realizada pelo Instituto Veritá Ltda., que apontava a pré-candidata ao governo do Amazonas Professora Maria do Carmo (PL-AM) como favorita após representação do Partido Social Democrático (PSD-AM), comandado no estado pelo senador e pré-candidato ao governo Omar Aziz .

A decisão foi assinada pela juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM.

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PSD-AM apontou supostas irregularidades

De acordo com a representação apresentada ao TRE-AM, o PSD-AM questionou a confiabilidade da pesquisa com base em divergências identificadas nos documentos registrados junto à Justiça Eleitoral.

Entre os pontos levantados estão:

  • suposta duplicação de entrevistas na planilha de microdados;
  • divergência no período informado para realização da coleta;
  • ausência de informações consideradas essenciais para auditoria;
  • inconsistências metodológicas e estatísticas.

Segundo os autos, a análise apresentada pelo partido indicou a existência de aproximadamente 380 pares de registros considerados idênticos dentro da amostra da pesquisa.

Juíza apontou “plausibilidade” nas alegações

Na decisão liminar, a magistrada entendeu que os elementos apresentados pelo partido demonstram indícios suficientes para justificar a suspensão imediata da divulgação do levantamento.

A juíza destacou que houve divergência entre os documentos da própria pesquisa sobre as datas de realização das entrevistas. Enquanto o relatório principal informava coleta entre os dias 23 e 28 de abril de 2026, outros documentos anexados ao sistema apontavam entrevistas apenas entre 24 e 28 de abril.

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Além disso, a decisão menciona que o suposto padrão de duplicação identificado na amostra levanta questionamentos sobre a consistência dos dados divulgados.

Veja documento: TRE – Veritá

TRE-AM citou risco de influência no eleitorado

Outro ponto considerado pela magistrada foi o potencial impacto da divulgação da pesquisa sobre a opinião pública.

Segundo a decisão, o levantamento continuava sendo compartilhado em redes sociais e poderia influenciar a percepção do eleitorado amazonense, mesmo antes do período oficial de campanha eleitoral.  TRE-AM também destacou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de fiscalização rigorosa das pesquisas eleitorais divulgadas ao público.

A pesquisa suspensa havia sido divulgada no fim de abril e apresentava a empresária Maria do Carmo Seffair (PL) na liderança da disputa pelo Governo do Amazonas. No cenário estimulado, ela aparecia com 41,0% dos votos válidos, seguida pelo senador Omar Aziz (PSD), que registrava 34,5%. O levantamento também incluía o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), com 12,7%, e o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), com 11,8%.

A diferença entre os dois primeiros colocados era de 6,5 pontos percentuais. Já na pesquisa espontânea, Maria do Carmo ampliava a vantagem e alcançava 47,0% das citações entre os eleitores que mencionaram algum candidato, enquanto o senador Eduardo Braga (MDB) aparecia com 6,3%. Com a decisão do TRE-AM suspendendo a divulgação do levantamento, os dados e a metodologia da pesquisa passarão por análise nas instâncias competentes da Justiça Eleitoral.

Instituto terá prazo para apresentar defesa

Com a decisão, o Instituto Veritá deverá interromper imediatamente a divulgação da pesquisa eleitoral. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A Justiça Eleitoral também determinou a notificação da empresa para apresentação de defesa no prazo legal, além da manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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