Justiça condena vereador Professor Samuel por nepotismo em gabinete na CMM
Decisão da Justiça do Amazonas reconheceu nomeação de concunhados para cargos comissionados e apontou violação aos princípios da administração pública

FOTO: Reprodução
Resumo
O vereador de Manaus, Samuel da Costa Monteiro, foi condenado por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo em seu gabinete na CMM. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou irregular a nomeação de três concunhados, aplicando multa e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
Notícias de Manaus – A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa. O parlamentar é acusado de praticar nepotismo ao nomear três parentes por afinidade (concunhados) para cargos de confiança em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM).
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Justiça apontou favorecimento pessoal
Na sentença, a magistrada entendeu que as nomeações violaram princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência.
Embora a defesa tenha argumentado que concunhados não estariam incluídos na Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza destacou que o entendimento sobre nepotismo possui alcance mais amplo e busca impedir favorecimentos pessoais dentro do serviço público.
Segundo a decisão, dos três nomeados, um já foi exonerado, enquanto os outros dois continuam exercendo funções no gabinete do vereador.
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Defesa alegou ausência de irregularidade
Durante o processo, a defesa sustentou que os servidores desempenharam regularmente as atividades para as quais foram nomeados e afirmou que não houve prejuízo à administração pública.
Também alegou ausência de má-fé por parte do parlamentar.
Mesmo assim, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios administrativos previstos na legislação brasileira.
Vereador foi multado
Com a condenação, Samuel da Costa Monteiro deverá pagar multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida à época dos fatos, além de juros e correção monetária.
A decisão também determina a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de quatro anos.
Ainda cabe recurso da sentença.
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