Justiça federal comprova ‘abuso de autoridade’ de Omar Aziz e anula prisão de Roberto Dias determinada na CPI da Pandemia
A defesa de Dias comemorou a decisão e disse que o judiciário “não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade” praticados por Aziz na comissão.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
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A Justiça Federal anulou a prisão do ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias determinada pelo presidente da CPI da Covid, o senador Omar Aziz (PSD-AM). Ele foi preso durante o seu depoimento, no dia 7 de julho, por cometer “perjúrio” — violação ao juramento feito de dizer a verdade — ao negar que havia combinado um encontro com o policial militar Luiz Paulo Dominghetti, segundo o presidente do colegiado.
A defesa de Roberto Dias foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a detenção alegando abuso de autoridade do parlamentar do Amazonas.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO), aliado do governo do presidente Jair Bolsonaro, também fez críticas na época à decisão do presidente da CPI da Covid e disse que ele cometeu “claro abuso de autoridade” ao pedir a prisão de Roberto Dias.
A decisão do magistrado Francisco Codevila, juiz federal da 15ª Vara Federal Criminal de Brasília, também exige a restituição da fiança de R$ 1.100 paga por Dias no mesmo dia da prisão para a sua liberação.
“Logo, sobressai que a justificativa deduzida para a prisão do depoente, consistente em ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade, por si só, não é suficiente para a decretação da prisão por falso testemunho, na medida em que revelou-se nítido o propósito de verificar se o flagranteado teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participação em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI”, escreveu o magistrado na decisão.
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Para o magistrado, apesar do juramento de dizer a verdade, Dias foi “efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”.
“E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio”, ponderou o juiz federal.
A defesa de Dias comemorou a decisão e afirmou que desde o início acreditou que o judiciário “não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade” praticados por Aziz na comissão.
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