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Justiça manda retirar Jaildo Oliveira da Câmara de Manaus e determina posse de Sassá da Construção Civil

Decisão da Justiça do Amazonas determina a vacância imediata do cargo de Jaildo de Oliveira Silva e a convocação de Sassá da Construção Civil.

Por Jonas Souza

17/07/2026 às 14:12 - Atualizado em 18/07/2026 às 20:03

  • A Justiça do Amazonas determinou a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva, em decisão assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues (4ª Vara da Fazenda Pública).
  • O vereador perdeu o mandato por ter condenação definitiva por improbidade administrativa, com suspensão de direitos políticos após trânsito em julgado em 24 de abril de 2025, ligada a irregularidades no uso da CEAP (R$ 101,5 mil) entre 2010 e 2011.
  • A Câmara Municipal de Manaus deve declarar a vacância imediatamente e convocar o suplente, pois a perda do mandato decorre automaticamente da condenação judicial (ato declaratório).
  • Sassá da Construção Civil deve assumir a vaga; se a decisão não for cumprida, há previsão de multa diária e possibilidade de responsabilizações civil, administrativa e penal.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de Política – A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a perda imediata do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva. A decisão foi assinada pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública.

O magistrado atendeu a um pedido apresentado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus, que alegou que o parlamentar perdeu os direitos políticos após uma condenação definitiva por improbidade administrativa.

Leia mais: TJAM define data da votação da lista tríplice para escolha de novo desembargador

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Por que o vereador perdeu o mandato

A decisão tem como base uma ação de ressarcimento ao erário (processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001), na qual Jaildo de Oliveira Silva foi condenado ao pagamento de R$ 101,5 mil por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) entre os anos de 2010 e 2011.

Segundo a decisão judicial, a condenação transitou em julgado em 24 de abril de 2025, tornando definitiva a suspensão dos direitos políticos do vereador.

Na liminar, o magistrado determinou:

“Declaro, para fins de imediato cumprimento, a vacância do mandato de vereador atualmente exercido por Jaildo de Oliveira Silva.”

Segundo o juiz, a medida decorre da condenação definitiva e deve ser cumprida imediatamente.

Confira Decisão Jaildo Oliveira

Por que a Câmara Municipal de Manaus terá que declarar a vacância

Na decisão liminar, o juiz determinou que o presidente da Câmara Municipal de Manaus, David Reis, declare imediatamente a vacância do cargo e convoque o suplente do partido.

De acordo com o magistrado, a perda do mandato decorre automaticamente da condenação judicial definitiva. Assim, o ato da Presidência da Câmara possui caráter apenas declaratório, sem margem para reavaliar ou deixar de cumprir a decisão.

O juiz também destacou que a omissão administrativa não pode impedir a execução dos efeitos da sentença.

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Quem assume a vaga na Câmara de Manaus

A determinação judicial prevê a posse de Sassá da Construção Civil como novo vereador, respeitando a ordem de suplência da legenda.

A Câmara deverá cumprir o prazo legal para a convocação e posse do suplente.

Caso a decisão não seja cumprida, a Presidência da Casa poderá sofrer:

  • Multa diária de R$ 2 mil;
  • Responsabilização civil;
  • Responsabilização administrativa;
  • Responsabilização penal por eventual crime de desobediência.

O que aconteceu antes da decisão

Segundo os autos, o Ministério Público Federal comunicou oficialmente à Câmara Municipal, em outubro de 2025, que o vereador havia perdido os direitos políticos em razão da condenação definitiva.

O autor da ação apontou que, mesmo após a comunicação, a Presidência da Casa permaneceu sem declarar a vacância do cargo por aproximadamente nove meses, situação que motivou o pedido judicial.

O que é a CEAP

A Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) é um recurso destinado ao custeio de despesas relacionadas ao exercício do mandato, como transporte, combustível, divulgação da atividade parlamentar e outros gastos previstos em norma.

No caso analisado pela Justiça, a condenação decorreu de irregularidades na utilização desses recursos entre 2010 e 2011.

Experiência Regional

A decisão pode alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus nos próximos dias, caso seja cumprida dentro do prazo estabelecido pela Justiça. O retorno de Sassá da Construção Civil também reacende discussões políticas no Legislativo municipal, especialmente após os recentes embates públicos envolvendo o suplente e o vereador Sargento Salazar (PL). O caso ainda pode gerar novos desdobramentos jurídicos, caso haja recursos por parte da defesa.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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