Justiça nega pedidos de impugnação e confirma candidatura de Pablo Marçal
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, na noite de domingo (8), o pedido de registro de candidatura do empresário.

Foto: Reprodução/Facebook
São Paulo – Na noite de domingo (8), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu o pedido de registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) para a Prefeitura de São Paulo. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, também rejeitou dois pedidos de impugnação que questionavam a legitimidade da candidatura.
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O primeiro pedido de impugnação foi apresentado por Marcos André de Andrade e Lílian da Costa Farias, membros do PRTB, que alegaram que a convenção municipal que homologou Marçal como candidato teria violado o estatuto do partido. Segundo eles, não houve a devida consulta e autorização do diretório nacional do PRTB para a realização da convenção que chancelou o nome de Marçal.
A outra impugnação veio do PSB, que tem a candidata Tabata Amaral. O partido alegou que Marçal não cumpriu o prazo mínimo de filiação partidária exigido pelo PRTB. No entanto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz considerou que “as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informações de causa de inelegibilidade”.
O juiz determinou, portanto, a extinção das ações de impugnação apresentadas por Andrade e Farias, sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Além disso, a ação de impugnação do PSB foi julgada improcedente. “Julgo as impugnações improcedentes, bem como defiro o pedido de registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal”, concluiu o magistrado.
Em resposta à decisão, Paulo Hamilton Siqueira Junior, coordenador jurídico da campanha de Marçal, expressou satisfação. “Todas as artimanhas dos adversários, fatos distorcidos e inverídicos, razões jurídicas sem fundamento caíram por terra. Como dizia Rui Barbosa, ‘a justiça não se agradece’, mas não há como não enaltecer a justiça eleitoral que está atenta à legitimidade e legalidade do pleito”, afirmou.
Com a decisão do TRE-SP, Pablo Marçal está oficialmente confirmado como candidato à Prefeitura de São Paulo, e sua campanha poderá seguir conforme os planos estabelecidos.
Redação AM POST
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