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Justiça vê nepotismo e anula nomeação ao TCE da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho

O cargo é vitalício e ela recebe salário de R$ 35 mil.

Por Natan AMPOST

22/05/2023 às 21:40 - Atualizado em 23/05/2023 às 09:22

 

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Nepotismo anula nomeação da primeira-dama Juiz considera desvio de finalidade e indireção na nomeação. Leia a matéria completa na integra.

A nomeação da advogada Daniela Barbalho, primeira-dama do Pará, para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado, foi anulada por ‘nepotismo cruzado’ nesta segunda-feira, 22, pelo juiz Raimundo Rodrigues Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém.

O decreto de nomeação de Daniela Barbalho, foi assinado pelo presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Francisco das Chagas Silva Melo Filho, como governador em exercício, após aprovação em votação secreta na Casa.

“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos”, disse o magistrado na decisão.

De acordo com o juiz, a ideia de nepotismo cruzado se dá em razão de o governador do Pará, Helder Barbalho, não ter feito diretamente a nomeação da sua mulher para um cargo público relevante e vitalício. Na avaliação do magistrado, Barbalho o fez indiretamente, ‘mediante a conduta comissiva do Presidente da Assembleia Legislativa, o qual, repita-se, agiu duplamente (como parlamente e gestor) como se fora um preposto da vontade do governador’.

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“Com esse episódio foi instituída uma espécie de nepotismo cruzado, vez que o Governador do Estado [Helder Barbalho] não efetuou diretamente a nomeação da sua esposa para um cargo público relevante e vitalício, porém, indiretamente o fez mediante a conduta comissiva do Presidente da Assembleia Legislativa, o qual, repita-se, agiu duplamente (como parlamente e gestor) como se fora um preposto da vontade do Governador“, acrescentou.

Daniela Barbalho teria holerite de R$ 35 mil mais um extenso rol de benefícios e privilégios inerentes à função, inclusive vitaliciedade do cargo.

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