Kim Kataguiri diz que tomará medidas contra a criação do ministério da verdade no governo Lula
Segundo ele, o PT quer decidir seletivamente o que é fake news ou não.
- Foto: Reprodução
Redação AM POST*
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O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) disse nas redes sociais que vai tomar medidas contra a criação do ministério da verdade no governo do presidente Lula (PT), que publicou um decreto que trata da estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e cria a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia.
De acordo com o novo AGU, Jorge Messias, a procuradoria vai adotar medidas de resposta contra desinformação em prol da eficácia das políticas públicas. O órgão também atuará na retomada da harmonia entre os poderes.
Segundo Kim, o PT quer decidir seletivamente o que é fake news ou não. “O Governo Lula criou a ‘Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia’ cuja função é ‘enfrentar a desinformação’. Alguém duvida que isso só vai servir de patrulha do pensamento e censura?”, questionou o parlamentar.
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De acordo com Kataguiri, será feita no Ministério Público representação por inconstitucionalidade contra o tal ‘ministério da verdade’.
“Representaremos por inconstitucionalidade no MP contra a criação dessa secretaria absurda do Governo Lula. Além disso, também faremos um PL para impedir sua criação”, afirmou.
De acordo com o artigo 47 do decreto, caberá à Procuradoria:
I – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;
II – representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;
III – promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação;
IV – propor a celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação;
V – planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União:
a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e
b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;VI – exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e
VII – analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:
a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e
b) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros.
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