Após receber o Título de Cidadão do Amazonas, proposto pelo presidente da Assembleia Legislativa (Aleam), deputado Josué Neto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowisk, assumiu o compromisso de lutar pelo bem-estar e felicidade da população do Amazonas. A honraria foi entregue nesta sexta-feira (17), no plenário do Parlamento Estadual.
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“Quero dizer, senhor presidente, que hoje como cidadão desse pujante Estado do Amazonas, eu quero afirmar com toda a minha energia que não espero apenas poder fruir dos direitos que esse nobre status me concede. Mas sobretudo, assumir deveres, assumir o compromisso de lutar pelo bem estar, pela felicidade, do povo do Amazonas, nos limites da Constituição e da lei”, afirmou o ministro em seu discurso.
Segundo o presidente da Assembleia, Josué Neto, a entrega do título foi uma forma de reconhecer e agradecer o ministro Lewandowski por ser um defensor do modelo de desenvolvimento Zona Franca de Manaus. “Essa foi a forma que encontramos de reconhecer tudo que Vossa Excelência tem feito pelas milhares de famílias desta terra chamada Amazonas. Hoje, vossa excelência também será filho do nosso Amazonas e o mais novo caboclo amazonense”, disse.
Durante seu discurso, Josué lembrou que o ministro foi essencial na decisão que garantiu à Zona Franca de Manaus mais uma vitória no STF, no último dia 25 de abril, no processo que tentava barrar créditos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) às empresas de fora do Amazonas que comprassem produtos da ZFM. Quando o julgamento estava em empate, com 4 votos contra o modelo ZFM, o ministro Lewandowski proferiu seu voto onde afirmou que “o modelo Zona Franca de Manaus é a mais bem sucedida estratégia de desenvolvimento regional e econômica já implantada no mundo”. Logo após o voto, os ministros Celso de Mello e Dias Tóffoli votaram dando placar de 6 a 4 votos em favor do modelo ZFM.
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Essa não foi a primeira vez que o ministro defendeu os direitos constitucionais da Zona Franca de Manaus. Em 2017, no processo que questionava a isenção do PIS/Cofins em transações realizadas por uma distribuidora da ZFM, o ministro também votou a favor do modelo e citou mais de 10 decisões anteriores do STF favoráveis a isenção dessas contribuições para empresas que vendem para a ZFM.