Lula confirma veto a condenados por abuso de autoridade em indulto natalino
O indulto poderá ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco, desde que a condição seja comprovada.
- Foto: divulgação
Nesta segunda-feira (23), o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma edição extra do Diário Oficial da União com o decreto de indulto de Natal. O documento concede perdão aos presos pertencentes a grupos vulneráveis, priorizando gestantes, mães e avós que atendam a critérios específicos, além de indivíduos com graves condições de saúde.
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O indulto poderá ser concedido a gestantes com gravidez de alto risco, desde que a condição seja comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem gravidade, ameaça ou violência também estão contempladas, desde que seja demonstrada sua essencialidade no cuidado de crianças até 12 anos ou de filhos com deficiência.
O texto também prevê o benefício para presos com condições de saúde debilitantes, como portadores de HIV em estágio terminal, pessoas com doenças crônicas graves ou altamente contagiosas que não podem ser tratadas focadas em unidades prisionais.
Entre os beneficiários também estão paraplégicos, tetraplégicos, cegos e pessoas com transtorno do espectro autista severo, demonstrando o foco do decreto em atender a população em situações de vulnerabilidade extrema.
Restrições rigorosas
Assim como no decreto de 2023, o indulto exclui condenados por crimes graves e relacionados à ameaça à democracia. Pessoas condenadas por atos antidemocráticos, como os envolvidos nos ataques golpistas de 8 de janeiro, estão entre os vetados.
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