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Lula sanciona LDO de 2025 com vetos; Orçamento será analisado em 2025

A LDO de 2025 define uma meta de resultado primário zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB.

  • Por AM POST

  • 31/12/2024 às 18:06

  • Atualizado em 02/01/2025 às 15:50

  • Leitura em dois minutos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (31/12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, com diversos vetos que prometem gerar debates no Congresso Nacional no próximo ano. A LDO é essencial para a elaboração do Orçamento Anual, que não foi votado por falta de tempo e só será apreciado após o recesso parlamentar, previsto para terminar em fevereiro de 2025.

A LDO de 2025 define uma meta de resultado primário zero, com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) projetado para o ano, equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as regras do novo arcabouço fiscal. Aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de dezembro, a LDO enfrentou atrasos devido às negociações sobre a liberação de emendas parlamentares.

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Entre as metas estabelecidas, a LDO projeta um déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, excluindo empresas como a Petrobras e despesas do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), que terão um limite de R$ 5 bilhões.

Vetos presidenciais

Lula vetou um dispositivo que previa um novo cálculo para o fundo partidário, justificando que a medida não seria compatível com o regime fiscal sustentável. Segundo ele, a proposta aumentaria o fundo partidário de forma que não condiz com a responsabilidade fiscal.

Outro veto importante foi aplicado ao trecho que limitava o bloqueio de recursos destinados a emendas parlamentares para cumprimento das metas fiscais. Com isso, todas as emendas indicadas por deputados e senadores ao Orçamento da União poderão ser bloqueadas, caso necessário, para garantir o cumprimento do arcabouço fiscal.

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“Ao vedar o bloqueio de emendas RP 6 e RP 7 (emendas individuais impositivas e de bancada, respectivamente), o dispositivo, além de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a administração pública”, explicou o presidente.

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