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Lula sanciona leis que impactam o setor de audiovisual brasileiro

A primeira lei, baseada no projeto de lei (PL) 5.497/19, estende a cota de tela para filmes brasileiros no cinema até 2033.

16/01/2024 às 07:20

  • Lula sancionou duas leis que renovam cotas para exibição de filmes e conteúdos nacionais no cinema (até 2033) e na TV por assinatura (até 2038).
  • Cota de tela obriga cinemas a exibirem uma quantidade mínima de filmes brasileiros, com fiscalização da Ancine, e prevê multas para descumprimento.
  • O governo planeja implementar cotas e tributos (Condecine) também para plataformas de streaming, como prioridade do Ministério da Cultura para fortalecer a indústria audiovisual brasileira.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Renato Araujo

Nesta segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou duas leis aprovadas no Congresso Nacional, trazendo mudanças significativas para o setor de audiovisual no país. Uma delas diz respeito à recriação da cota de tela para filmes brasileiros no cinema, enquanto a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais nos pacotes de TV por assinatura.

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Cota de Tela no Cinema até 2033

A primeira lei, baseada no projeto de lei (PL) 5.497/19, estende a cota de tela para filmes brasileiros no cinema até 2033. Essa medida, aprovada em dezembro do ano passado pelo Senado e sem vetos na sanção presidencial, confere à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a responsabilidade de determinar anualmente a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas. O descumprimento da cota pode resultar em advertências e multas para as empresas exibidoras.

A cota de tela, iniciada nos anos 1930 e oficializada pela Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, teve seu término em 2021 após 20 anos de vigência. O governo busca promover a diversidade, a cultura nacional e a universalização do acesso com essa medida.

Renovação da Cota de Programação Nacional na TV por Assinatura até 2038

A segunda lei, fundamentada no PL 3.696/2023, renova a cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura até 2038. Canais estrangeiros são agora obrigados a exibir no mínimo 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre (das 18h à 0h). Deste total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Para canais brasileiros, a legislação exige a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, sendo três horas obrigatórias no horário nobre.

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O governo também planeja implementar cotas de produção nacional nas plataformas de streaming, um setor em ascensão, e a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas. O Ministério da Cultura busca regulamentar e fortalecer a indústria audiovisual brasileira por meio dessas iniciativas.

Próximos passos: Cotas no Streaming

Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), destacou que a próxima pauta prioritária será a implementação de cotas de produção nacional nas plataformas de streaming. Gonzaga ressaltou a importância de regular esse setor, que domina o mercado de audiovisual no Brasil, além da necessidade de cobrar a Condecine sobre essas plataformas para fortalecer a indústria nacional.

Agência Brasil

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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