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Lula vai excluir condenados no 8 de janeiro do indulto de Natal

Ao contrário da gestão anterior, o indulto deste ano não proporcionará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública.

Por Hugo Guimarães

19/12/2023 às 10:11

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva está planejando assinar, até o final desta semana, um indulto de Natal que exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente aqueles sentenciados pelo STF por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. A medida foi discutida e aprovada ontem à noite (18) pelo CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), vinculado ao Ministério da Justiça, e agora aguarda revisão do ministro da Justiça, Flávio Dino, antes de ser encaminhada à Casa Civil.

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Conforme informações preliminares, o indulto deste ano também deverá excluir integrantes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga à de escravo, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A palavra final sobre os termos do indulto cabe ao presidente Lula, que, segundo membros do governo, tende a assinar o decreto conforme a proposta do CNPCP. O indulto, que representa o perdão de pena, terá efeitos coletivos, beneficiando condenados que tenham cumprido um quarto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.

Para condenados a penas entre oito e doze anos, o indulto será concedido se o preso tiver cumprido um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, desde que o crime não tenha sido praticado com violência. As condições para obter o indulto serão mais favoráveis para presos a partir de 60 anos.

Uma novidade deste ano é a inclusão de mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão que tenham filhos menores de 12 anos ou filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade. Para receber o benefício, a presa precisa ter cumprido um quinto da pena, se não for reincidente, ou um quarto da pena, se for reincidente.

O indulto também contemplará presos deficientes físicos, dentro do espectro autista severo, e com doença crônica que impeça o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Além disso, o decreto prevê a comutação da pena para indígenas que estejam presos.

Ao contrário da gestão anterior, o indulto deste ano não proporcionará tratamento mais benéfico a policiais e profissionais de segurança pública. A aprovação do texto ocorreu em uma sessão noturna, gerando críticas quanto à disponibilização tardia da minuta aos membros do CNPCP.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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