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Maioria da bancada do Amazonas vota favorável à “PEC da Blindagem”

Segundo a apuração, cinco deputados federais votaram a favor da PEC, enquanto três se posicionaram contra.

Por Hugo Guimarães

17/09/2025 às 08:30 - Atualizado em 17/09/2025 às 14:16

Notícias de Política – A votação da chamada “PEC da Blindagem” expôs a divisão da bancada do Amazonas na Câmara dos Deputados. A proposta, que tem gerado intenso debate nacional por tratar de mudanças nas regras de investigação e julgamento de parlamentares, recebeu votos distintos entre os oito representantes do estado. O texto foi aprovado na noite dessa terça-feira, 16, e agora vai ao Senado.

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Leia mais: Deputados do AM que votaram a favor da PEC da Blindagem recebem enxurrada de críticas nas redes sociais

Segundo a apuração, cinco deputados federais votaram a favor da PEC, enquanto três se posicionaram contra.

Votaram a favor da PEC da Blindagem

Adail Filho (Republicanos)
Capitão Alberto Neto (PL)
Fausto Jr (União Brasil)
Pauderney Avelino (União Brasil)
Silas Câmara (Republicanos)

Votaram contra a PEC da Blindagem

Amom Mandel (Cidadania)
Átila Lins (PSD)
Sidney Leite (PSD)

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O texto-base foi aprovado com 353 votos, em votação de primeiro turno. Eram necessários 308 dos 513 parlamentares para a medida avançar. Foram contrários 134 deputados, e houve uma abstenção.

O que muda na prática

Hoje, deputados e senadores podem ser investigados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em qualquer circunstância. No entanto, com a nova regra, o STF só poderá abrir um inquérito contra parlamentares se houver autorização prévia da respectiva Casa legislativa. A autorização dependerá de votação em plenário, com maioria absoluta, e deverá ocorrer em até 90 dias.

No caso de prisões, as mudanças são ainda mais significativas. Embora já exista a exigência de autorização da Câmara ou do Senado para manter parlamentares presos, a novidade é que a decisão passará a ser tomada em votação secreta. Isso vale tanto para prisões preventivas quanto em flagrante por crimes inafiançáveis.

Nesses casos de flagrante, o processo precisará ser remetido à Casa legislativa em até 24 horas. Caberá aos parlamentares, em votação secreta, decidir se mantêm a prisão e autorizam a chamada “formação de culpa”, etapa necessária para que o investigado seja processado. Hoje, esse procedimento ocorre de forma aberta, permitindo que a sociedade acompanhe os votos.

Outro ponto polêmico é a ampliação do foro privilegiado. Presidentes nacionais de partidos com representação no Congresso passam a integrar a lista de autoridades julgadas exclusivamente pelo STF. Com isso, dirigentes partidários ficam protegidos de decisões de juízes de instâncias inferiores, que não poderão determinar medidas como bloqueio de bens ou quebras de sigilo.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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