Ministério Justiça já prepara indulto natalino a ser assinado por Lula
Conselho ligado ao Ministério da Justiça já realizou consultas e analisa sugestões para decreto de indulto natalino a ser assinado por Lula.
- Foto: Reprodução
O Ministério da Justiça deu início às consultas para a concessão do indulto natalino, que será emitido pelo presidente Lula no final deste ano, marcando o primeiro indulto de seu terceiro mandato. As consultas estão sendo conduzidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), composto por membros designados pelo próprio Ministério da Justiça.
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Em julho, o CNPCP realizou uma audiência pública na Faculdade de Direito da USP, em São Paulo, para discutir sugestões relacionadas ao indulto natalino. Durante o evento, foram ouvidas diferentes perspectivas e contribuições sobre o tema. Além disso, o presidente do CNPCP, Douglas Martins, e o secretário de Políticas Penais, Rafael Velasco, reuniram-se com a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP), Rivana Ricarte, para debater o assunto.
“Douglas Martins afirmou que, após a análise do ministro Flávio Dino, as propostas serão encaminhadas ao presidente Lula. O indulto é um instituto de política criminal e penitenciária previsto na Constituição Federal, e a elaboração da proposta envolve tanto o CNPCP quanto o debate democrático com instituições públicas e entidades da sociedade civil. O ato final de emissão do indulto é de responsabilidade do presidente da República, mas sua construção é coletiva”, destaca o comunicado do CNPCP na época da audiência.
O presidente do CNPCP, Douglas Martins, informou à coluna que as propostas recebidas estão em fase de análise e devem ser encaminhadas ao ministro da Justiça, Flávio Dino, até o final da próxima semana. Posteriormente, o texto será submetido à análise de Lula.
Lula, ao longo de seus dois mandatos anteriores (2003-2010), assinou decretos de indulto natalino beneficiando presos. Em 2009, último ano de seu segundo mandato, um dos indultos beneficiou mulheres com penas superiores a 8 anos que tinham filhos menores de idade ou portadores de deficiência que necessitassem de cuidados especiais.
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