Ministro do STF, Flávio Dino determina nova eleição para presidência da ALE-AM
Magistrado determina aplicação das regras da Câmara dos Deputados para preencher a vaga na Presidência da Casa.
- Arte: AM POST
Resumo
- O que decidiu o STF: Flávio Dino suspendeu parte da resolução que mudava a sucessão da Presidência da Aleam.
- Motivo: O ministro apontou indícios de “emenda jabuti”, desvio de finalidade e violação ao devido processo legislativo.
- O que muda: A vaga na Presidência da Assembleia deverá ser preenchida por nova eleição, conforme regra aplicada por analogia da Câmara dos Deputados.
- Próximos passos: A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.
Notícias de política – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (10) medida cautelar suspendendo o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que alterava o Regimento Interno para permitir que o vice-presidente, deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), assumisse definitivamente a Presidência da Casa em caso de vacância.
A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionou a constitucionalidade da mudança aprovada pelo Legislativo amazonense.
Como surgiu a disputa pela Presidência da Aleam?
A controvérsia teve início após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante), em abril deste ano, para disputar as eleições de 2026.
Com a saída dos dois do Executivo, o então presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o Governo do Estado. Em seu lugar, o vice-presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), passou a exercer a Presidência da Assembleia de forma interina.
No mês seguinte, Roberto Cidade foi eleito governador do Amazonas em eleição indireta realizada pelos próprios deputados estaduais, deixando definitivamente vaga a Presidência da Aleam.
Segundo a ação apresentada pelo Solidariedade ao STF, o Regimento Interno da Assembleia não previa uma regra específica para preencher essa vacância definitiva. Na avaliação do partido, caberia ao Plenário realizar uma nova eleição para definir quem comandaria o Legislativo estadual.
Leia mais: Adjuto Afonso diz que permanece como presidente interino da Aleam após eleição de Roberto Cidade
Entretanto, durante a tramitação de um projeto que originalmente tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais, foi apresentada uma emenda alterando o artigo 20 do Regimento Interno para estabelecer que o vice-presidente sucederia automaticamente o presidente também nos casos de vacância definitiva.
Foi justamente essa alteração que acabou permitindo a efetivação de Adjuto Afonso na Presidência da Assembleia, sem a realização de uma nova eleição entre os deputados.
O que motivou a decisão de Flávio Dino?
Na decisão, o ministro afirma que há fortes indícios de que a alteração foi aprovada por meio de uma chamada “emenda jabuti”, quando um assunto sem relação com o projeto original é incluído durante a tramitação legislativa.
Segundo Dino, a proposta inicial tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, durante a tramitação, foi incluída uma emenda criando regras para a sucessão da Presidência da Aleam.
O ministro foi categórico ao afirmar:
“Não vislumbro pertinência temática da emenda parlamentar inserida ao projeto original, procedimento esse que extrapola as balizas do devido processo legislativo constitucional.”
Leia documento completo: DECISÃO ALEAM
Como fica a escolha do novo presidente da Aleam?
Com a suspensão da regra aprovada pela Assembleia, o ministro determinou que seja aplicada, por analogia, a norma prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Na prática, a decisão estabelece que a vaga deverá ser preenchida mediante eleição, seguindo o modelo adotado pela Câmara Federal, até que a Aleam regulamente definitivamente o tema em uma próxima legislatura.
O que mais determina a decisão?
Além da suspensão da norma, Flávio Dino determinou:
- a aplicação provisória do artigo 8º, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
- que a Aleam encaminhe informações ao STF em até 10 dias;
- manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU);
- parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR);
- posterior análise da liminar pelo Plenário do Supremo.
O deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanece na presidência da Casa até que se resolva imbróglio.
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