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Ministro do STF, Flávio Dino determina nova eleição para presidência da ALE-AM

Magistrado determina aplicação das regras da Câmara dos Deputados para preencher a vaga na Presidência da Casa.

Por Natan AMPOST

10/07/2026 às 16:18 - Atualizado em 13/07/2026 às 22:38

Resumo

  • O que decidiu o STF: Flávio Dino suspendeu parte da resolução que mudava a sucessão da Presidência da Aleam.
  • Motivo: O ministro apontou indícios de “emenda jabuti”, desvio de finalidade e violação ao devido processo legislativo.
  • O que muda: A vaga na Presidência da Assembleia deverá ser preenchida por nova eleição, conforme regra aplicada por analogia da Câmara dos Deputados.
  • Próximos passos: A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Notícias de política – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (10) medida cautelar suspendendo o artigo 2º da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que alterava o Regimento Interno para permitir que o vice-presidente,  deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), assumisse definitivamente a Presidência da Casa em caso de vacância.

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, ajuizada pelo partido Solidariedade, que questionou a constitucionalidade da mudança aprovada pelo Legislativo amazonense.

Como surgiu a disputa pela Presidência da Aleam?

A controvérsia teve início após a renúncia do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador Tadeu de Souza (Avante), em abril deste ano, para disputar as eleições de 2026.

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Com a saída dos dois do Executivo, o então presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu interinamente o Governo do Estado. Em seu lugar, o vice-presidente da Casa, deputado Adjuto Afonso (União Brasil), passou a exercer a Presidência da Assembleia de forma interina.

No mês seguinte, Roberto Cidade foi eleito governador do Amazonas em eleição indireta realizada pelos próprios deputados estaduais, deixando definitivamente vaga a Presidência da Aleam.

Segundo a ação apresentada pelo Solidariedade ao STF, o Regimento Interno da Assembleia não previa uma regra específica para preencher essa vacância definitiva. Na avaliação do partido, caberia ao Plenário realizar uma nova eleição para definir quem comandaria o Legislativo estadual.

Leia mais: Adjuto Afonso diz que permanece como presidente interino da Aleam após eleição de Roberto Cidade

Entretanto, durante a tramitação de um projeto que originalmente tratava apenas das competências da Comissão de Proteção aos Animais, foi apresentada uma emenda alterando o artigo 20 do Regimento Interno para estabelecer que o vice-presidente sucederia automaticamente o presidente também nos casos de vacância definitiva.

Foi justamente essa alteração que acabou permitindo a efetivação de Adjuto Afonso na Presidência da Assembleia, sem a realização de uma nova eleição entre os deputados.

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O que motivou a decisão de Flávio Dino?

Na decisão, o ministro afirma que há fortes indícios de que a alteração foi aprovada por meio de uma chamada “emenda jabuti”, quando um assunto sem relação com o projeto original é incluído durante a tramitação legislativa.

Segundo Dino, a proposta inicial tratava exclusivamente das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Entretanto, durante a tramitação, foi incluída uma emenda criando regras para a sucessão da Presidência da Aleam.

O ministro foi categórico ao afirmar:

“Não vislumbro pertinência temática da emenda parlamentar inserida ao projeto original, procedimento esse que extrapola as balizas do devido processo legislativo constitucional.”

Leia documento completo: DECISÃO ALEAM

Como fica a escolha do novo presidente da Aleam?

Com a suspensão da regra aprovada pela Assembleia, o ministro determinou que seja aplicada, por analogia, a norma prevista no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Na prática, a decisão estabelece que a vaga deverá ser preenchida mediante eleição, seguindo o modelo adotado pela Câmara Federal, até que a Aleam regulamente definitivamente o tema em uma próxima legislatura.

O que mais determina a decisão?

Além da suspensão da norma, Flávio Dino determinou:

  • a aplicação provisória do artigo 8º, § 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados;
  • que a Aleam encaminhe informações ao STF em até 10 dias;
  • manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU);
  • parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • posterior análise da liminar pelo Plenário do Supremo.

O deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil) permanece na presidência da Casa até que se resolva imbróglio.

 

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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