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Ministros do STF votam pela condenação de Fernando Collor a 33 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas ligado a Collor.

Por Hugo Guimarães

18/05/2023 às 07:11 - Atualizado em 18/05/2023 às 08:24

 

Ministros do STF votam pela condenação de Fernando Collor a 33 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como revisor da ação penal contra o ex-senador Fernando Collor de Mello, emitiu seu voto favorável à condenação do político a uma pena de 33 anos de prisão. Moraes seguiu o voto do relator, Edson Fachin, durante a continuação do julgamento ocorrido na quarta-feira, 17, e que prossegue nesta quinta-feira, 18.

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Fernando Collor de Mello, de 73 anos, é acusado dos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em um esquema identificado na BR Distribuidora entre os anos de 2010 e 2014. Os ministros também votaram pela condenação de Luis Pereira Duarte de Amorim, administrador de empresas ligado a Collor, por lavagem de dinheiro e organização criminosa, bem como Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, amigo do ex-senador, por organização criminosa e corrupção.

Durante seu voto, o ministro Fachin afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um conjunto robusto de provas que comprova que, entre os anos de 2010 e 2014, a influência de Collor sobre a presidência e as diretorias da BR Distribuidora possibilitou a assinatura de quatro contratos com a UTC Engenharia para a construção de bases de combustíveis.

Em contrapartida, segundo o voto do ministro, o ex-senador teria recebido R$ 20 milhões através de Bergamaschi. Essa conclusão, segundo Fachin, é respaldada por um relatório do Grupo de Trabalho de Averiguação da BR Distribuidora, que constatou que a UTC foi favorecida em processos licitatórios.

O relator também argumentou que a lavagem de dinheiro por parte de Collor foi devidamente comprovada, com a ajuda de Duarte de Amorim, através de 42 depósitos em contas bancárias do ex-senador e 65 depósitos em contas de empresas controladas por ele, com o objetivo de burlar os mecanismos de fiscalização das autoridades financeiras.

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Fachin ressaltou que a comprovação desses fatos foi embasada em depoimentos de delatores, comprovantes encontrados no escritório do doleiro Alberto Youssef, análise da quebra de sigilo bancário e laudo pericial da Polícia Federal, que rastreou o percurso do dinheiro.

Ao acompanhar integralmente o voto do relator, o ministro Moraes afirmou que tanto os depoimentos dos colaboradores quanto as provas materiais confirmam que houve direcionamento na licitação, lavagem de dinheiro envolvendo ativos lícitos e ilícitos das empresas de Fernando Collor de Mello, além da estruturação do grupo para a prática de corrupção.

No entanto, devido à falta de provas, ambos os ministros rejeitaram a denúncia em relação à acusação de que Collor teria recebido R$ 9,9 milhões como vantagem indevida para viabilizar o contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis.

 

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Redação AM POST

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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