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Redação AM POST
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso e o ministro Edson Fachin votaram nesta sexta-feira (27) pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) por peculato e prática de ‘rachadinha’, prática em que se recolhe parte dos salários dos servidores do gabinete parlamentar.
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A pena proposta é de 5 anos e 3 meses de prisão no semiaberto, pagamento de multa de R$ 110,7 mil, devolução de R$ 248,2 mil (valor desviado) e perda do mandato. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os fatos ocorreram entre 2000 e 2001.
O julgamento virtual começou hoje, mas foi interrompido pelo ministro Kassio Nunes Marques, que quer levar o caso para discussão oral no plenário do Supremo, onde será proferida a sentença.
“Os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de Deputado Federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio”, diz Barroso em seu voto.
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Revisor da ação penal, Fachin considerou “insubsistente” a justificativa apresentada por Silas Câmara, sem qualquer prova, de que o dinheiro recebido em sua conta vinha do aluguel de salas comerciais. “Está sobejamente comprovado que o réu praticou o crime de peculato”, disse.
Ainda não há data para retomada do julgamento no plenário. Votarão no processo todos os 11 ministros da Corte. O caso poderá servir como importante precedente para o julgamento de Flávio Bolsonaro — o senador, no entanto, será julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio.
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*Com informações do Antagonista