O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira pela possibilidade de estados e prefeituras decretarem o fechamento de igrejas e templos como forma de combater a pandemia do coronavírus.O placar foi 9 a 2 pelas restrições a cerimônias religiosas. Votaram a favor da proibição o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e Dias Toffoli se posicionaram a favor da realização de missas e cultos.
Os ministros favoráveis à restrição criticaram o negacionismo e o governo federal e destacaram que não se trata de julgar a liberdade religiosa. Nunes Marques, autor da liminar que suspendeu temporariamente o fechamento de templos e igrejas, defendeu que “o confinamento é importante, mas também pode matar se não tiver um alento epiritual”.
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Em seu voto, Nunes Marques disse que é preciso respeitar as liberdades constitucionais expressas na Constituição. Entre elas está o “livre exercício dos cultos religiosos”. Também refutou ser negacionista, como sugeriu o ministro Gilmar Mendes, e destacou que autorizou a abertura das igrejas condicionada a critérios como ocupação máxima de 25% e seguindo critérios sanitários.
— Na democracia, a ninguém é dado desobrigar o cumprimento da Constituição ainda que temporariamente, para que se execute política pública que, supostamente, apenas pode ser concretizada se estiver livre das amarras impostas por direitos constitucionais. Um bom sinal de que é hora de intervir surge para o Judiciário quando as restrições aos direitos passam a ser impostas mesmo sem previsão na Constituição, por atos discricionários sem critérios de coerência e sem prazo para acabar. Indago Até quando os direitos individuais podem ser restringidos e, em alguns casos, eliminados? — questionou Nunes Marques.
Depois acrescentou:
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— Para que a sociedade minimamente funcione é necessário que alguns setores não paralisem suas atividades. A decisão sobre o que é essencial é político-jurídica, embora inspirada em critérios científicos. Quanto às liberdades constitucionais, expressamente estabelecidas, é preciso que se respeite seu núcleo essencial.
Ele criticou a forma como alguns veículos de comunicação noticiaram sua decisão, tachando-o de insensível e genocida. E comparou a situação das igrejas com a da imprensa, em que há interação entre as pessoas, mas também não pode ser fechada:
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— Poderia o prefeito decretar o fechamento dos jornais da cidade, e das gráficas que produzem periódicos? Ou mesmo o fechamento de telejornais que necessitam de certa aglomeração para o seu adequado funcionamento? É assegurado a todos o acesso à informação.
O ministro criticou a forma como foi noticiada a sua decisão, no sentido de que foi ele quem liberou cultos e missas em todo o Brasil. Nunes Marques citou levantamento feito pelo GLOBO mostrando que, das 26 capitais estaduais, 22 já liberavam o funcionamento de igrejas antes da sua decisão . Ele também mencionou levantamento feito pelo seu gabinete, segundo o qual 19 capitais e 22 da 27 unidades da federação permitiam cerimônias religiosas.
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Fonte: O Globo