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MP-AM notifica prefeito de Coari, Adail Pinheiro por prática de nepotismo

Prefeito tem 30 dias para exonerar todos os servidores com grau de parentesco.

  • Por AM POST

  • 08/02/2025 às 17:32

  • Atualizado em 10/02/2025 às 09:19

  • Leitura em dois minutos

Notícias de Política – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) notificou formalmente o prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, por práticas de nepotismo na administração pública municipal. A notificação veio acompanhada de uma recomendação assinada pelo promotor Bruno Escório de Sequeira, que exige a adoção imediata de medidas preventivas e corretivas para combater essa irregularidade.

De acordo com a Promotoria do Amazonas, a administração municipal tem desrespeitado os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. O documento expedido pelo MP-AM recomenda que, no prazo de 30 dias, sejam exonerados todos os servidores que ocupam cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários e que possuam algum grau de parentesco com agentes públicos da administração municipal, incluindo até o terceiro grau.

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A recomendação também estabelece que sejam impedidas novas nomeações de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos investidos em funções de direção, chefia ou assessoramento.

Outra medida imposta pelo MP-AM é a obrigatoriedade de todos os servidores nomeados para cargos de confiança apresentarem uma declaração expressa de que não possuem relação de parentesco que infrinja a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O descumprimento dessa exigência poderá configurar crime de falsidade ideológica.

O prefeito Adail Pinheiro tem um prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre as medidas adotadas e apresentar documentação que comprove o cumprimento da recomendação. Caso a orientação não seja seguida, o MP-AM poderá adotar medidas judiciais cabíveis para garantir a legalidade na gestão municipal.

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Confira documentos

 

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