- Foto: divulgação
Notícias de Política – O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à cassação dos mandatos de seis vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) por suspeita de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Os parlamentares são acusados de terem se beneficiado de candidaturas femininas fictícias lançadas por seus partidos apenas para cumprir a exigência legal mínima de 30% de mulheres entre os candidatos.
Leia mais: Justiça concede liberdade a suspeitos de liderar massacre no Compaj em 2017
PUBLICIDADE
Os vereadores alvos da ação são: Dione Carvalho, João Paulo Janjão e Rosinaldo Bual, do partido Agir; Elan Alencar, da Democracia Cristã (DC); e Jaildo Oliveira (PV) e Zé Ricardo (PT), ambos da Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV).
De acordo com o MPE, há indícios de que os partidos registraram candidaturas femininas apenas para simular o cumprimento da cota, sem que essas candidatas tivessem efetiva participação na disputa eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de campanha, inexistência de movimentação financeira e número ínfimo de votos.
No caso do Agir, duas candidatas teriam sido incluídas apenas formalmente na chapa, sem realizarem atos de campanha ou apresentarem prestações de contas significativas. Já na Democracia Cristã, uma das candidatas não possuía filiação partidária válida, e o partido teria tentado corrigir a irregularidade alterando o gênero de outro candidato – que também não fez campanha.
PUBLICIDADE
Na Federação Brasil da Esperança, a denúncia envolve uma candidata que não teria realizado campanha e obteve apenas seis votos. A ação contra o DC foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), enquanto a do Agir foi movida pelo ex-vereador e atual secretário de Cultura do Amazonas, Caio André.
O parecer do MPE, emitido em 8 de maio, recomenda não apenas a cassação dos mandatos e suplências, mas também a anulação dos votos e redistribuição das vagas conforme determina o Código Eleitoral. A Justiça Eleitoral ainda irá julgar os processos e decidir se acolhe os pedidos de cassação.
PUBLICIDADE
A cota de gênero está prevista no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. A violação dessa norma pode acarretar a nulidade da chapa e a perda dos mandatos obtidos.
Confira pareceres: Federacao-Brasil-da-Esperanca Democracia-Crista Parecer Agir
PUBLICIDADE