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MPE pede desaprovação das contas de Alfredo Nascimento das eleições de 2022

O ex-prefeito de Manaus terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 78.700.

Por Hugo Guimarães

28/06/2023 às 11:13 - Atualizado em 28/06/2023 às 14:53

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer recomendando a desaprovação das contas eleitorais de Alfredo Nascimento, presidente estadual do PL, referentes às eleições de 2022, quando ele concorreu ao cargo de deputado federal.

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As contas do ex-deputado federal apresentaram diversas irregularidades relacionadas ao uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), como o fretamento de aeronaves e o uso inadequado desse fundo em candidaturas de pessoas negras e mulheres, entre outras irregularidades. Em razão dessas inconsistências, o ex-prefeito de Manaus terá que restituir aos cofres públicos o valor de R$ 78.700.

O parecer, assinado pela Procuradora Regional Eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho no dia 19, destaca que a Comissão de Prestação de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) também elaborou um relatório técnico conclusivo recomendando a desaprovação das contas do ex-candidato, o que foi seguido pelo MPE.

A Procuradoria Eleitoral ressaltou ainda que o ex-candidato entregou com atraso os relatórios financeiros da campanha, correspondendo a 34,53% do total das receitas financeiras arrecadadas no período. Também foram constatadas irregularidades relacionadas a doações e gastos com combustíveis.

“Observa-se que o candidato prestador de contas não se preocupou em instruir as contas sob análise, deixando de cumprir o que determina o artigo 53, inciso I, alínea ‘c’, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, que exige que as prestações de contas de campanha, mesmo sem movimentação financeira, sejam acompanhadas por documentos que comprovem a origem dos recursos estimados em dinheiro.

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Ao agir dessa forma, incorre em irregularidade grave, pois impede que a Justiça Eleitoral certifique não apenas a origem dos recursos, mas também se as doações eram de fato provenientes da atividade econômica do doador”, afirma trecho do documento.

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Redação AM POST

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