O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), presidente da Comissão de Educação da Câmara, protocolou nesta quinta-feira (31/10) um projeto de lei que propõe maior rigor no tratamento de atos obscenos em instituições públicas de ensino. A proposta visa alterar o Código Penal, estabelecendo pena mínima de dois anos de prisão para atos considerados obscenos em escolas e universidades públicas.
Atualmente, o Código Penal brasileiro define penas de três meses a um ano de prisão, ou multa, para atos obscenos em locais públicos, sem distinção para espaços educacionais. O projecto de Ferreira, no entanto, propõe um agravante, com penas que podem variar entre dois e cinco anos de prisão, além de multas, caso a infracção ocorra em instituições de ensino.
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De acordo com o deputado, o objetivo é reforçar a proteção de ambientes educacionais contra o que considere “condutas impróprias”. “A legislação penal atual prevê o crime de ato obsceno, mas não diferencia a gravidade quando tais práticas ocorrem em locais dedicados ao ensino. Este projeto visa preencher essa lacuna, reforçando a proteção dessas lacunas e garantindo que atos inapropriados sejam devidamente punidos”, justificou Ferreira no texto do projeto.
A proposta do deputado foi apresentada após uma recente performance artística realizada na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) pela historiadora e cantora Tertuliana Lustosa, que gerou polêmica. Na ocasião, a artista expôs suas nádegas e fez uma performance denominada “educar com o cu”, abordando temas críticos à educação e à sociedade.
O episódio gerou reações diversas, com apoiadores defendendo a liberdade artística e acusando o ato de ultrapassar limites de decoração no espaço público. Para o deputado, o desempenho evidencia a necessidade de regras específicas para proteger instituições de ensino contra manifestações que julguem ofensivas.
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O projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde deve passar por comissões antes de eventual votação em plenário.