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Nova derrota: TRE-AM rejeita recurso de Salazar e mantém condenação por propaganda negativa contra David Almeida

Tribunal rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pelo vereador e manteve decisão condenatória.

Por Natan AMPOST

05/08/2026 às 16:38

  • O TRE-AM rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Alexandre da Silva Salazar (PL) e de seu assessor, mantendo válida a decisão que reconheceu propaganda eleitoral antecipada negativa contra David Almeida (Avante).
  • A controvérsia envolve a frase “nunca será governador do Amazonas” divulgada em vídeos nas redes sociais do vereador.
  • A defesa alegou omissões/contradições no acórdão anterior (incluindo competência de juízes auxiliares e indeferimento de sustentação oral), mas o tribunal entendeu que embargos não servem para rediscutir o mérito.
  • Com a rejeição dos embargos, permanece inalterado o entendimento do TRE-AM de que a publicação ultrapassou o limite da crítica política e influenciou o eleitor.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias de política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) impôs uma nova derrota ao vereador Alexandre da Silva Salazar (PL) ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados por sua defesa em conjunto com seu assessor Kidson Maia de Souza (PL). Com isso, permanece válida a decisão anterior da Corte que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o candidato ao governo do Amazonas, David Almeida (Avante).

A controvérsia gira em torno da veiculação da frase “nunca será governador do Amazonas” feita pelo parlamentar em vídeos nas suas redes sociais.

O julgamento foi conduzido pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do processo, e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral pela rejeição do recurso.

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Leia documento completo: DECISÃO CONTRA EMBARGO DE SALAZAR

O que Salazar alegava no recurso?

Nos embargos, a defesa sustentou que o acórdão anterior teria apresentado omissões, obscuridades e contradições. Entre os argumentos estavam questionamentos sobre a competência dos juízes auxiliares, o indeferimento de sustentação oral, a suposta inépcia da petição inicial e a existência de contradição entre pedido implícito e explícito de não voto.

Leia mais: ‘Cavalo de Tróia’: Eleitor de Alberto Neto pode eleger Alessandro Bronze para o Senado

Os advogados também pediram que o Tribunal analisasse dispositivos constitucionais e precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de possibilitar eventual recurso às instâncias superiores.

Por que o Tribunal rejeitou o recurso?

Ao analisar o caso, a relatora concluiu que nenhuma das alegações apresentadas justificava a alteração da decisão.

No voto, destacou que:

Os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão.”

A magistrada também afirmou que não existia omissão em relação à competência dos juízes auxiliares nem sobre os demais pontos levantados pela defesa.

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Outro trecho do acórdão reforça:

Não há omissão quanto à competência dos juízes auxiliares, porquanto a matéria não foi oportunamente suscitada e, ademais, a atuação desses magistrados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral, inicia-se no período definido em ato normativo interno.

O que permanece válido após a decisão?

Com a rejeição dos embargos, continua em vigor o entendimento do TRE-AM de que houve propaganda eleitoral antecipada negativa no caso analisado.

A Corte ainda ressaltou que os embargos não podem ser utilizados apenas para tentar modificar uma decisão já tomada.

Segundo o acórdão:

O prequestionamento previsto no art. 1.025 do Código de Processo Civil pressupõe a existência de vício integrativo, não incidindo quando os embargos constituem mera tentativa de rediscussão da matéria decidida.

Qual foi a decisão final do TRE-AM?

Ao final do julgamento, a desembargadora Nélia Caminha Jorge votou pela rejeição integral do recurso, sendo acompanhada pelos demais integrantes da Corte.

O dispositivo do acórdão registra:

Por todos os fundamentos expostos, é de se rejeitar os presentes embargos de declaração, face à inexistência de quaisquer das hipóteses prevista para sua admissão.

Com isso, permanece inalterado o acórdão que reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa atribuída aos recorrentes.

O tribunal entendeu que vídeos publicados por Salazar nas redes sociais ultrapassaram o limite da crítica política e influenciaram o eleitor.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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