Novo Código Eleitoral: relator reduz quarentena e suaviza punições para fake news em eleições
Marcelo Castro precisou recuar em alguns pontos para que possa ter seu relatório votado e aprovado pelos colegas na CCJ do Senado.
- Foto: Agencia Senado
Notícias de política – O relator do Novo Código Eleitoral no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou um parecer reformulado para tentar vencer resistências na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que será o primeiro item da pauta da sessão marcada para a próxima quarta-feira (20), traz alterações em pontos considerados polêmicos, especialmente nos dispositivos sobre quarentena de agentes públicos e na penalização por divulgação de notícias falsas durante o período eleitoral.
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Entre as mudanças, Castro decidiu reduzir o prazo de desincompatibilização — conhecido como quarentena — de dois para apenas um ano antes do pleito. Esse afastamento é exigido para que determinadas categorias possam se candidatar a cargos eletivos sem exercer influência direta sobre o processo eleitoral.
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A nova redação mantém a exigência de afastamento para magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, civis, guardas municipais, militares e policiais militares. A novidade é a inclusão dos integrantes das polícias penais federal, estaduais e distrital.
Segundo o relator, a proposta busca um equilíbrio entre a necessidade de preservar a igualdade de condições na disputa e o direito de participação política dos servidores. “Acreditamos que o prazo de um ano antes do pleito, embora mais curto que o anteriormente proposto, é o mínimo necessário para afastar a influência que esses agentes públicos podem ter numa eleição e assegurar a igualdade entre os candidatos, sem ferir o direito eleitoral passivo dessas categorias”, afirmou Castro.
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Outro ponto sensível do texto diz respeito à criminalização da divulgação de fake news. O projeto define como ilícito a propagação de “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”.
Na versão anterior, a pena prevista era de reclusão de um a quatro anos, o que gerou forte reação de parlamentares e de entidades ligadas à liberdade de expressão. No novo parecer, Castro suavizou a punição: agora, o infrator poderá cumprir detenção de dois meses a um ano, além do pagamento de multa que varia de 120 a 150 dias-multa.
Além disso, foi retirada do texto a previsão de aumento de pena para casos em que as notícias falsas afetassem diretamente a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos. A decisão de eliminar esse agravante reflete uma tentativa de reduzir resistências e facilitar a aprovação do projeto.
Nos bastidores, a expectativa é de que as alterações ajudem a construir um consenso mínimo para a tramitação do Novo Código Eleitoral no Senado. No entanto, a discussão deve permanecer acirrada, já que o tema da regulação de fake news toca em debates sensíveis sobre democracia, liberdade de expressão e o papel das plataformas digitais durante o processo eleitoral.
Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário do Senado antes de ser analisado pela Câmara dos Deputados. O cronograma é apertado, e há pressão para que o texto seja votado ainda em 2025, a tempo de valer para as eleições municipais de 2026.
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