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O PGR Rodrigo Janot recomenda ao STF anular nomeação de Lula para Casa Civil

Procurador vê indícios de desvio de finalidade para tumultuar investigações.

  • Por AM POST

  • 07/04/2016 às 18:14

  • Atualizado em 07/04/2016 às 18:16

  • Leitura em três minutos

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil. Em parecer, o procurador disse ver elementos de “desvio de finalidade” da presidente Dilma Rousseff na escolha do petista para assumir o ministério, que teria a intenção de tumultuar as investigações da Operação Lava Jato.

O documento foi enviado ao STF para instruir duas ações sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, no último dia 18 de março, suspendeu a nomeação de Lula. Com o parecer da PGR, o ministro poderá agora levar o caso para uma decisão definitiva do plenário da Corte, formado por 11 ministros. Mendes já havia anunciado que assim que chegasse a manifestação ele iria pedir data para o julgamento.

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No parecer, Janot considerou haver “atuação fortemente inusual” da Presidência da República na nomeação. “O momento da nomeação, a inesperada antecipação da posse
e a circunstância muito incomum de remessa de um termo de posse não havida à sua residência reforçam a percepção de desvio de finalidade”, escreveu.

O procurador faz referência à gravação autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa entre Lula e Dilma na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um “termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”. Investigadores suspeitam que o documento foi enviado às pressas, junto com a nomeação em edição extra do “Diário Oficial da União”, para evitar uma eventual prisão do ex-presidente pelo juiz Sérgio Moro, o que poderia configurar crime de obstrução da Justiça.

Para Janot, apesar de aparentar legalidade, o ato poderia revelar desvio de finalidade, que é quando uma autoridade toma decisão sob sua competência, mas buscando propósito diverso do previsto em lei.

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“O decreto de nomeação, sob ótica apenas formal, não contém vício. Reveste-se de aparência de legalidade. Há, contudo, que se verificar se o ato administrativo foi praticado com desvio de finalidade – já que esse é o fundamento central das impetrações –, e ato maculado por desvio de poder quase sempre ostenta aparência de legalidade, pois o desvio opera por dissimulação das reais intenções do agente que o pratica”, diz trecho do parecer.

No fim de março, a Procuradoria havia enviado outro parecer, em ações do PSDB e PSB, opinando a favor da nomeação por ser um ato privativo da presidente da República, mas sugerindo que o caso de Lula fosse julgado na primeira instância. Essas ações foram arquivadas pelo ministro Teori Zavascki.

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Fonte: G1

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