Partidos têm até esta terça (30) para prestar contas de 2025 à Justiça Eleitoral
Diretórios nacionais, estaduais e municipais devem enviar a prestação de contas pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.
- Foto: TSE
Resumo
- O prazo para prestação de contas dos partidos termina nesta terça-feira (30).
- A obrigação vale para todos os diretórios, mesmo aqueles sem movimentação financeira em 2025.
- O envio deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).
- Quem não cumprir a obrigação pode perder recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.
Notícias de Política – Todos os partidos políticos registrados no país precisam apresentar a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A exigência vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos.
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Os diretórios nacionais devem encaminhar os documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais enviam as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os municipais prestam contas aos juízes eleitorais das respectivas zonas. Todo o procedimento é realizado de forma on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).
Mesmo as legendas que não tiveram qualquer movimentação financeira durante o ano são obrigadas a apresentar uma declaração informando a ausência de receitas e despesas.
Quais informações precisam ser apresentadas
A prestação de contas reúne os principais dados financeiros do partido ao longo do ano. Entre os documentos exigidos estão a relação das contas bancárias, os demonstrativos de recursos recebidos do Fundo Partidário, doações, contribuições, obrigações a pagar e o resumo da movimentação financeira.
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Essas informações permitem à Justiça Eleitoral acompanhar a origem e a aplicação dos recursos utilizados pelas legendas, garantindo maior transparência na administração dos recursos públicos destinados aos partidos.
O que acontece se o partido não cumprir o prazo
Os partidos que deixarem de apresentar a prestação de contas dentro do prazo ficam sujeitos às penalidades previstas na Resolução TSE nº 23.604/2019. As sanções podem incluir a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.
Caso as contas sejam consideradas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o partido ainda poderá ser obrigado a devolver integralmente os recursos públicos recebidos. A prestação de contas anual é um dos principais mecanismos de fiscalização dos partidos políticos no Brasil. Além de assegurar transparência na utilização do dinheiro público, o procedimento permite que a Justiça Eleitoral acompanhe a regularidade financeira das legendas e aplique sanções quando houver descumprimento das regras.
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