PL de deputado petista prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública
A pena prevista para esse crime é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
- Foto: reprodução
Um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a inclusão de um crime no Código Penal brasileiro: “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”. A pena prevista para esse crime é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.
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O Projeto de Lei nº 3734/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tem como objetivo combater o constrangimento e a violência praticados contra autoridades públicas e seus familiares. A proposta prevê a aplicação em dobro da pena quando o crime for realizado por meio das redes sociais ou quando mais de três pessoas estiverem envolvidas na sua execução.
Segundo o deputado Rubens Pereira Júnior, a motivação para a criação do novo crime é a frequência com que autoridades públicas são alvo de ameaças, violência e xingamentos. Ele argumenta que esses atos vão além da liberdade de expressão e representam ataques à autoridade das pessoas que representam os Poderes e o regime democrático.
O deputado ressalta que a proposta de criminalização desses comportamentos tem como objetivo desencorajar práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade dos representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Ao penalizar o constrangimento a autoridades públicas, busca-se garantir um ambiente saudável para o exercício das funções com tranquilidade e segurança.
O Projeto de Lei nº 3734/23 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado nessa etapa, seguirá para apreciação no Plenário da Casa.
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania é responsável por analisar a admissibilidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados. Em relação ao Projeto de Lei nº 3734/23, a CCJ avaliará se a inclusão do novo crime no Código Penal está de acordo com a Constituição Federal e com as demais leis em vigor.
Caso o projeto seja aprovado pela CCJ, ele será encaminhado para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Na sessão plenária, os deputados votarão o mérito da proposta, ou seja, se aprovam ou rejeitam a inclusão do crime de constrangimento a autoridades públicas no Código Penal.
*Com informações da Agência Câmara
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