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PL de Roberto Cidade incentiva empreendedorismo e negócios que agreguem valor social

O programa visa criar negócios sustentáveis e de valor para a sociedade sem, contudo, excluir a obtenção de lucro que enfoque as áreas de educação e entre outros.

Por Hugo Guimarães

03/03/2023 às 16:27

Redação AM POST

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Entusiasta do empreendedorismo e dos negócios que fortaleçam o protagonismo social, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 53/23 que cria o Programa de Incentivo e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negócios de Impacto Social, no âmbito do Estado do Amazonas.

“No empreendedorismo social, encontram-se soluções inteligentes para os problemas sociais agregando valor social combinado com práticas e conhecimentos de inovação, transformando isso em novos serviços. Nosso intuito é possibilitar a construção de negócios que impactem em melhorias na sociedade. Temos consciência de que a pandemia deixou mazelas econômicas e sociais e esse PL chega com a proposta de auxiliar na promoção de soluções que gerem autonomia financeira para as pessoas ou comunidades vulneráveis”, disse.

Conforme o PL, o programa visa criar negócios sustentáveis e de valor para a sociedade sem, contudo, excluir a obtenção de lucro que enfoque as áreas de educação, soluções ecológicas, geração de empregos, energia limpa e renovável, inclusão financeira e facilitação de acesso ao crédito, saúde, habitação, regularização fundiária dos imóveis de pessoas de baixa renda, inclusão social e capacitação profissional e inovação tecnológica em benefício das comunidades.

O Programa de Incentivo e Estímulo ao Empreendedorismo Social e aos Negócios de Impacto Social deverá ter como princípios: a promoção da dignidade da pessoa humana, os valores sociais, o trabalho como instrumento de inclusão social e a livre iniciativa; o fomento a criação e desenvolvimento da cultura de empreendedorismo social; criar, fomentar e incentivar os negócios de impacto social; o estímulo à participação dos negócios de impacto social no mercado interno; facilitar o acesso dos empreendimentos de impacto social aos recursos de fomento disponibilizados pelo Poder Público.

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E ainda fomentar o desenvolvimento em inovação social, que resultem em ganhos de eficiência e produtividade, favorecer políticas públicas que valorizem as vocações regionais e aspectos culturais, e que prezem pelo desenvolvimento sustentável das regiões, visando à redução das desigualdades socioeconômicas.

“A implementação de Negócios de Impacto Social resulta em grandes benefícios à população, uma vez que gera empregos, capacitação profissional, acesso à tratamentos de saúde, preservação do meio ambiente, entre outras oportunidades. Essa iniciativa, normalmente, nasce independentemente do incentivo do poder público. No entanto, é importante que haja a regulamentação para que a partir daí sejam estabelecidos parâmetros e, consequentemente, melhor usufruto do que esse segmento de negócio possa disponibilizar”, resumiu.

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• Empreendedorismo social é um conceito que possibilita a construção de negócios cujo maior impacto são as melhorias na sociedade;

• Negócios de Impacto Social são aqueles que promovem soluções e geram renda compartilhada e autonomia financeira de pessoas e/ou comunidades vulneráveis, onde parte ou o total de suas receitas vêm de produtos e serviços. Em sua maioria são soluções de negócios para problemas socioambientais.

Declaração de Transparência

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