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PL obriga instalação de câmeras de vigilância nas áreas externas de bancos e lotéricas de Manaus

Objetivo é trazer mais segurança à comunidade que faz uso dos serviços ofertados pelas instituições financeiras.

Por Hugo Guimarães

21/10/2021 às 08:39

Redação AM POST

O Projeto de Lei nº 034/2021, de autoria do vereador Professor Samuel (PL), que torna obrigatório a instalação de câmeras de vigilâncias nas áreas externas de agências bancarias, casas lotéricas e instituições financeiras da capital amazonense foi aprovado por unanimidade, durante a sessão plenária desta quarta-feira (20/10), e agora seguirá para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

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O objetivo da nova lei, segundo o autor, é trazer mais segurança à comunidade que faz uso dos serviços ofertados pelas instituições financeiras. “É notório perceber que, infelizmente, vem se tornando cada vez mais frequente, em todo território nacional, os casos de assaltos, nas mais diversas modalidades. Das chamadas saidinhas de banco às explosões de caixas eletrônicos, deixando prejuízos e danos irreparáveis as pessoas e instituições, além rastros de impunidade”, afirma Professor Samuel, enfatizando que as câmeras de vigilância serão capazes de inibir esses crimes.

Durante a discussão em plenário, os vereadores avaliaram o projeto como sendo de grande relevância social e que as imagens das câmeras de vigilância vão ajudar na solução de crimes por parte da Polícia Civil do Amazonas (PC), além de inibir a ação de criminosos. “Hoje, pela inexistência do equipamento, as filas, do lado de fora dos estabelecimentos, são alvos fáceis da ação dos criminosos.

“Sabemos que as agências financeiras possuem câmeras de vídeo de alta resoluções, portas giratórias, profissionais fortemente armados e demais artefatos de segurança em seu interior. Justamente por este motivo que os assaltantes passaram a agir fora das mesmas, muitas vezes de forma descarada, em seu exterior, sabendo que nem sempre há câmeras de vídeo monitorando, seja dos estabelecimentos ou as vigilantes do próprio município”, destacou o autor da PL, Professor Samuel.

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De acordo com o texto do PL as agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras e terão prazo de 120 dias, a partir da sansão e publicação no Diário Oficial do Município (DOM), para se adequar as exigências da nova lei.

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