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Por intermédio de Aras, STF livra Eduardo Braga de denúncia de Caixa 3

Denúncia foi apresentada em 2019 pela então procuradora-geral, Raquel Dodge, que apontou suspeita de ocultação de doações. Atual chefe da PGR, Aras defendeu rejeição.

Por Natan AMPOST

01/09/2021 às 09:46 - Atualizado em 02/09/2021 às 16:13

Redação AM POST*

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa terça-feira (31), por 4 votos a 1, arquivar uma denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o senador Eduardo Braga (MDB-AM) por crime eleitoral.

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A denúncia foi apresentada em 2019 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A acusação apontou suposto “caixa 3”, que teria consistido na ocultação de doações de empresas durante a prestação das contas eleitorais.

Segundo a denúncia, que também envolve a ex-senadora Vanessa Graziotin, o Grupo Odebrecht utilizou uma empresa para esconder doações de campanha para o diretório do MDB em Manaus (AM), afirmando que o órgão partidário era presidido por Eduardo Braga.

Em abril, no entanto, o atual procurador-geral, Augusto Aras, pediu a rejeição da denúncia por ausência de justa causa.

Aras aceitou o argumento da defesa do senador de que o parlamentar não era o presidente do diretório municipal do MDB em Manaus, mas sim, do diretório estadual no Amazonas.

Na última semana, Braga apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado parecer favorável à recondução de Aras ao segundo mandato na PGR. No fim de 2019, Eduardo Braga também foi o relator na CCJ do Senado, na primeira indicação de Aras para a PGR.

A decisão do STF
A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou a favor de que a denúncia fosse remetida à Justiça Eleitoral do Amazonas.

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A ministra entendeu que os fatos investigados não tinham relação com o mandato do senador e que, por isso, Braga não teria direito a foro privilegiado.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, contudo, votaram pela rejeição da denúncia.

Moraes entendeu que houve “flagrante ausência de justa causa”. Barroso, por sua vez, votou pela rejeição justamente porque a PGR “reconheceu erro material”.

Ao votar, Cármen Lúcia frisou o fato de a PGR afirmar não ter elementos suficientes contra o parlamentar.

Em relação aos demais acusados, a denúncia deve ser remetida à Justiça Eleitoral do Amazonas.

Veja decisão na integra: decisão clique aqui

*Com informações do G1

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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